TJDFT - 0000117-26.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/12/2024 11:18
Juntada de certidão
-
27/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/11/2024 15:16
Juntada de certidão
-
11/11/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/11/2024 10:58
Juntada de certidão
-
11/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LOGO IT S/A em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, CPC.
JUÍZO DE CONFORMIDADE.
TEMA 339 DO STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 791.292, paradigma do Tema 339 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte.
II – Agravo interno conhecido e não provido. -
11/10/2024 13:35
Conhecido o recurso de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2024 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0000117-26.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: LOGO IT S/A AGRAVADO: EIG MERCADOS LTDA DESPACHO LOGO IT.
S/A requer a conversão da pauta de julgamento virtual para a modalidade telepresencial.
Com efeito, o julgamento eletrônico vai ao encontro dos valores e princípios do ordenamento jurídico pátrio, que buscam privilegiar o princípio da razoável duração do processo, ao tempo que visam otimizar e efetivar a entrega da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, vale registrar que, nessa sistemática, há um interstício de 5 (cinco) dias úteis para que os membros do colegiado deliberem sobre a controvérsia, havendo, inclusive, a possibilidade de, no decorrer da sessão, dependendo da necessidade de maiores debates ou esclarecimentos sobre a matéria, convertam o julgamento para sessão presencial (artigos 2º, § 1º e 4º, inciso II, ambos da Portaria GPR 841).
Além disso, durante a sessão, as partes poderão apresentar memoriais, que serão analisados imediatamente pelos integrantes deste Conselho (artigo 2º, § 3º, da Portaria GPR 841), não se vislumbrando, assim, qualquer prejuízo decorrente do julgamento virtual.
Oportuno acrescentar que, da análise conjunta dos artigos 109 e 110 do RITJDFT, 3º-A da Portaria GPR 841 e 1.021 do CPC, conclui-se que não é admitida a realização de sustentação oral na hipótese do julgamento de agravo interno interposto contra a negativa de seguimento aos recursos constitucionais.
Consigne-se, por fim, que a jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de que “Inexiste o direito de exigir que o julgamento do processo ocorra em sessão presencial, não havendo nulidade quando realizado na modalidade virtual, ainda que tenha havido oposição expressa e tempestiva da parte” (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 18/4/2024).
Logo, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta virtual.
Publique.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
26/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0000117-26.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: LOGO IT S/A AGRAVADO: EIG MERCADOS LTDA DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016.
Inclua-se em pauta.
Após a publicação do acórdão, dê-se regular processamento aos agravos de ID 63020797 e ID 63020801, interpostos com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil e endereçados às respectivas Cortes Superiores.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
16/09/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
16/09/2024 14:57
Juntada de certidão
-
13/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0000117-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: LOGO IT S/A AGRAVADO: EIG MERCADOS LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
20/08/2024 10:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/08/2024 16:55
Juntada de Petição de agravo
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de agravo
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/07/2024 16:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
24/07/2024 16:26
Recurso Especial não admitido
-
22/07/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:35
Juntada de certidão
-
09/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
08/07/2024 13:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/06/2024 16:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:36
Conhecido o recurso de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
12/06/2024 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/06/2024 14:07
Juntada de certidão
-
03/06/2024 16:33
Juntada de Petição de memoriais
-
17/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2024 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:07
Juntada de certidão
-
19/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:53
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/08/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
17/08/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
17/08/2023 08:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EIG MERCADOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:00
Conhecido o recurso de LOGO IT S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (APELANTE) e provido em parte
-
20/07/2023 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:20
em cooperação judiciária
-
18/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
18/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
07/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/06/2023 12:40
Juntada de certidão
-
30/06/2023 12:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/06/2023 07:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:52
em cooperação judiciária
-
27/06/2023 16:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:42
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/06/2023 07:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 07:25
em cooperação judiciária
-
19/06/2023 18:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/12/2022 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/12/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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