TJDFT - 0707309-10.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:36
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:03
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SALISA DA SILVA BITENCOURT em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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20/09/2024 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
06/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:49
Indeferido o pedido de SAMUEL DA SILVA BITENCOURT - CPF: *23.***.*16-20 (HERDEIRO)
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01/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0707309-10.2024.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DUARTE INVENTARIADO(A): RAIMUNDA NILMA BELO DA SILVA HERDEIRO: SAMUEL DA SILVA BITENCOURT, MERARY DA SILVA BITENCOURT, DAVID DA SILVA BITENCOURT, SAULO DA SILVA BITTENCOURT, LIZANIA DA SILVA BITENCOURT BORGES, MARRY DE JESUS DA SILVA BITENCOURT BARROS, SALISA DA SILVA BITENCOURT MEEIRO: RAIMUNDO RODRIGUES BITENCOURT NETO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ao requerido para que junte aos autos procuração, no prazo de 5 (cinco) dias Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707309-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro novo prazo de 15 dias para cumprimento da determinação de emenda ID 203729763.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707309-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Inventário e Partilha manejada por Carlos Antônio Duarte, credor do herdeiro Samuel da Silva Bitencourt, em que pretende a repartição da herança deixada pela extinta Raimunda Nilma Belo da Silva.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), para: a) apresentar a correta descrição dos bens móveis a serem partilhados e juntar as respectivas certidões de matrícula atualizadas ou de inexistência de registro; b) apresentar a correta descrição de todos os veículos objeto de partilha, com cópia legível dos respectivos CRV/DUT; c) adequar o valor da causa à somatória dos bens listados como objeto de partilha; d) recolher as custas processuais; e) juntar aos autos: 1. cópia da certidão de nascimento atualizada do alegado companheiro e da falecida, esta com a devida averbação do óbito; 2. cópia das certidões de nascimento ou casamento, se caso, de todos os herdeiros, devendo promover as respectivas adequações quanto à qualificação; 3. certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas de todos os bens imóveis; 4. certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas estaduais e municipais atualizadas referentes aos bens e à falecida; 5. juntar certidão negativa de ITR relativa ao imóvel rural cuja partilha se requer; 6. certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas da falecida perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
12/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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