TJDFT - 0708037-62.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:59
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de RONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/07/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:06
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:48
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/04/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2021 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de RONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 22:05
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:58
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2021 15:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/03/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759655-02.2024.8.07.0016
Alexandre de Carvalho Freitas
R1 Tech Tecnologia em Informatica LTDA
Advogado: Alexandre Furtado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 15:31
Processo nº 0707250-10.2024.8.07.0009
Danilo Silva Marques de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafael Calvet Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 17:51
Processo nº 0707250-10.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Danilo Silva Marques de Souza
Advogado: Rafael Calvet Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2024 01:30
Processo nº 0714025-08.2024.8.07.0020
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Nilva Maria da Mata Amorim
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 18:15
Processo nº 0722839-94.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Emanuelly Rodrigues Santana
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 18:24