TJDFT - 0714535-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/08/2025 23:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:05
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:05
Outras decisões
-
22/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:38
Outras decisões
-
19/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:56
Outras decisões
-
29/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:24
Outras decisões
-
28/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714535-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA ARAUJO DE CARVALHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição retro e dos documentos anexos, intime-se a parte autora para informar, objetivamente, no prazo de 5 dias, se persiste o seu interesse na produção da prova técnica, consistente na realização de perícia sobre o hidrômetro substituído, o qual foi disponibilizado pela ré para realização dos trabalhos periciais. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:55
Outras decisões
-
29/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714535-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA ARAUJO DE CARVALHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar, de forma específica, sobre os termos da petição ré, bem como sobre os novos documentos apresentados pela autora, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:47
Outras decisões
-
12/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:41
Outras decisões
-
22/10/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA ARAUJO DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA ARAUJO DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714535-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA ARAUJO DE CARVALHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:59
Outras decisões
-
02/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 08:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA ARAUJO DE CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714535-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA ARAUJO DE CARVALHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de ser indeferido o processamento da reconvenção.
Atendida a determinação a cargo da requerida, intime-se a parte autora para contestar o pedido reconvencional e apresentar réplica aos termos da defesa, no prazo legal de 15 dias. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:04
Outras decisões
-
26/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2024 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:37
Outras decisões
-
18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:18
Declarada incompetência
-
15/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
-
15/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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