TJDFT - 0705056-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:07
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME DE SALES SOARES em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 10:40
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME DE SALES SOARES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705056-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME DE SALES SOARES REQUERIDO: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de id. 202949506, o autor informa que a empresa ré foi citada, por meio eletrônico, nos autos de n.º 0700365-53.2024.8.07.0017, na pessoa do seu representante legal, Mateus Pereira Alencar, requerendo a utilização da prova emprestada para considerá-la citada nestes autos e, subsidiariamente, requer a citação por edital.
Em que pese seja possível a citação da pessoa jurídica na pessoa do seu representante legal, o réu precisa tomar conhecimento do feito, o que torna inviável a utilização de prova emprestada.
Ademais, na diligência de id. 200861087 foi realizada a tentativa de citação da empresa na pessoa do seu representante legal, por meio eletrônico, porém restou infrutífera.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora de citação da parte ré por edital, em virtude da vedação expressa desta modalidade de citação no rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995 in verbis: Art. 18.
A citação far-se-á: [...] § 2º Não se fará citação por edital.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que ingressa em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Estando esta em local incerto ou não sabido, caberá à parte autora/exequente, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível a citação ficta.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço e telefone atualizado da parte ré, sob pena de extinção.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:57
Indeferido o pedido de GUILHERME DE SALES SOARES - CPF: *52.***.*22-56 (REQUERENTE)
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10/07/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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04/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 11:30
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:45
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:45
Outras decisões
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15/05/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/05/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/05/2024 16:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 02:28
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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05/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:25
em cooperação judiciária
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20/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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