TJDFT - 0764003-68.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:02
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/09/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764003-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA NEIVA ZAKAREWICZ VIANA, DIEGO ZAKAREWICZ VIANA, DAVI ZAKAREWICZ VIANA EXECUTADO: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49, RAFAEL FERREIRA FURTADO DECISÃO A parte exequente pugnou pelo uso dos sistemas conveniados a esse Juizado para busca de bens da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), inclusive na modalidade "teimosinha", conforme valores apurados na última planilha atualizada.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito retornará ao arquivo SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:09
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764003-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA NEIVA ZAKAREWICZ VIANA, DIEGO ZAKAREWICZ VIANA, DAVI ZAKAREWICZ VIANA EXECUTADO: RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49, RAFAEL FERREIRA FURTADO CERTIDÃO De ordem, ao CJU para intimar as partes quanto aos valores pendentes de desdobramento no SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 20:33:34.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
04/07/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:34
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:45
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
08/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA NEIVA ZAKAREWICZ VIANA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 21:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2023 04:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 20:03
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/11/2022 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/08/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2022 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:10
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DAVI ZAKAREWICZ VIANA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA NEIVA ZAKAREWICZ VIANA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DIEGO ZAKAREWICZ VIANA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 21:13
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2022 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/04/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/03/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 04/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA FURTADO *16.***.*81-49 em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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