TJDFT - 0721382-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0721382-27.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PATRICIA SILVA BASILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença para a Acusação.
Recebo a apelação da sentenciada no seu regular efeito.
Considerando que as razões serão apresentadas diretamente na Instância Superior, consoante manifestação da Defesa no ID 211532956, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.
Ceilândia - DF, 19 de setembro de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
19/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
17/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 21:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 20:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
15/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Ata em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Juiz: LUCAS LIMA DA ROCHA Promotor: DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO Secretária: Juliana Biângulo Pacheco Audiência (tipo): Instrução e Julgamento Data e Hora: 10.07.2024, às 15h00min Processo nº: 0721382-27.2023.8.07.0003 Denunciada: PATRICIA SILVA BASILIO Advogado(a): Dra.
Natari Jéssika da Costa Lima Fleury – OAB/DF 52877 (UNICEUB) ATA DE AUDIÊNCIA Na sala de reunião virtual da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta Capital, presentes o Juiz, o Promotor e a Secretária da audiência, conforme acima descritos.
Feito o pregão na data e hora supramencionadas, a ela responderam: a denunciada e sua Advogada.
Presente no ato a advogada, Dra.
THAMIRYS DE OLIVEIRA DUARTE – OAB n. 73.516/DF, na condição de assistente de acusação.
Presentes: a vítima Em segredo de justiça, bem como as testemunhas RONALDO DE ARAÚJO BARBOSA e MARIA DO SOCORRO.
Abertos os trabalhos, foram colhidas as declarações da vítima e das testemunhas acima presentes, sendo todas ouvidas na ausência da denunciada, por terem alegado constrangimento em depor na presença dela, sem oposição das partes, o que foi feito por meio de gravação audiovisual via sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
Em seguida, foi facultada à denunciada uma conversa reservada com a sua Advogada, nos termos do artigo 185, §2º do Código de Processo Penal, tendo a denunciada feito uso desse direito.
Após, lida a denúncia, passou o Juiz a interrogar a denunciada, na forma do art. 187 e seus números I a VIII do CPP, o que foi realizado por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
Encerrada a instrução, na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
Dada a palavra ao MPDFT, o qual apresentou, nesta assentada, as ALEGAÇÕES FINAIS, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT, ocasião em que pugnou pela CONDENAÇÃO da denunciada no crime de lesão corporal e pela absolvição na ameaça.
Na mesma oportunidade o Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional do processo à acusada Patrícia, que a recusou por não ter, segundo ela, condições financeiras de reparar o dano à vítima Thaiane.
Diante disso e em ato contínuo, o Ministério Público ratificou as alegações finais apresentadas, pugnando pela condenação na lesão corporal, restando prejudicada, pois, a proposta de suspensão condicional do processo, tudo conforme gravação por meio do sistema Microsoft Teams.
A assistente de acusação e a Defesa requereram vista dos autos para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista à assistente de acusação e, em seguida, à Defesa para as alegações finais, no prazo legal.
Vindo os autos, junte-se a FAP atualizada da denunciada e façam-se conclusos para julgamento.
Intimados os presentes.” As partes foram cientificadas do conteúdo integral da presente ata de audiência, a qual será assinada digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito que preside a solenidade, nos termos do artigo 9°, § 3°, da Portaria Conjunta n. 52/2020, deste Egrégio Tribunal.
A vítima informou ter interesse em ser comunicada da sentença, por intermédio do número de WhatsApp contido nos autos.
Presente ao ato, como ouvinte, o acadêmico de Direito Flávio Muniz Morais Duarte e Navarro - RA: 22001508.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada às 15h50min. -
10/07/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:10
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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31/01/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:15
Outras decisões
-
04/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
04/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 22:17
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 15:47
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/08/2023 08:35
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:35
Recebida a denúncia contra #Oculto#
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29/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 16:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:00
Declarada incompetência
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19/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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19/07/2023 13:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 15:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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