TJDFT - 0709352-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 17:50
Juntada de carta de guia
-
22/04/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
20/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
20/04/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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15/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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15/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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29/10/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 21:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709352-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE DE SOUSA RODRIGUES DESPACHO Em vista da negativa do Ministério Público em oferecer ANPP (ID n. 212730532), intime-se a defesa constituída para que se manifeste a respeito.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado FELIPE DE SOUSA RODRIGUES, como incurso nas penas do art. 33, §4º, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006.Considerando a capitulação legal ora estabelecida em sentença, determino a intimação das partes, nos termos do art. 383, § 1º, cc o art. 28-A, § 1º, ambos do Código de Processo Penal, para que se manifestem sobre a incidência de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Em caso de recusa, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
20/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/09/2024 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709352-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 28 de agosto de 2024.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
28/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709352-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a PCDF entregou no cartório da 5ª Vara de Entorpecentes, a(s) mídia(s) física que instruiu(ram) o(s) a(as) investigação(ões) e/ou laudo(s) 67830.
Diante da incompatibilidade de formato e/ou tamanho dos arquivos, o que inviabiliza a inserção nos autos via Pje autos, certifico que a mídia ficará acautelada em local próprio na secretaria do juízo, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/06.
Certifico, por fim, que o acesso poderá ocorrer de forma remota, devendo o requerente informar, por petição nos autos, email válido, para possibilitar o cadastro e acesso à pasta contendo a(as) mídia(s).
BRASÍLIA/ DF, 21 de agosto de 2024.
ANA LIDIA BRANDAO SODRE 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
21/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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14/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
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01/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:00
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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15/07/2024 12:23
Juntada de Ofício
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15/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:13
Publicado Ata em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0709352-29.2024.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 17h42 do dia 10 de julho de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado FELIPE DE SOUSA RODRIGUES (PRESO, requisitado no sistema prisional conforme ID 199931535).
Feito o pregão, a ele responderam o Dr.
Leonardo Carneiro Britto, Promotor de Justiça, e o Dr.
Gabriel Morgado da Fonseca, Defensor Público, na Defesa do acusado, nomeado para o ato, conforme registro de áudio e vídeo em apartado, considerando a ausência do advogado constituído Dr.
Ilvan Silva Barbosa – OAB/DF 58850.
Presente o réu FELIPE DE SOUSA RODRIGUES.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) João Luiz Costa Lopes, Agente De Polícia, matrícula 233.704-4; e Gustavo Aguiar Souza.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Mardano Lyra Silva, Agente De Polícia, matrícula 224.472-1 (atestado médico, conforme ID 203615480).
Iniciada a AUDIÊNCIA em horário posterior ao determinado nos autos (conforme IDs n. 199937290 e 199673087), a fim de aguardar a chegada do causídico, o que não aconteceu.
Desse modo, foi nomeado para o ato o Dr.
Gabriel Morgado da Fonseca, Defensor Público para exercer a Defesa do acusado na presente assentada.
Foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) João Luiz Costa Lopes, Agente De Polícia, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A(s) testemunha(s) Gustavo Aguiar Souza solicitou(ram) que seu(s) depoimento(s) fosse(m) prestado(s) na ausência do acusado, em razão do constrangimento que têm em relação ao réu.
Pela MMª.
Juíza foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, DEFIRO o pedido.
Ressalto que não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente".
Foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Gustavo Aguiar Souza, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Mardano Lyra Silva, Agente De Polícia, as partes insistiram na oitiva, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
O Ministério Público requereu a juntada da certidão de nascimento do menor G.S.G, o que foi deferido.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Proceda-se a Secretaria com a juntada da certidão de nascimento do menor.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático.
Designo o dia 12 de agosto de 2024, às 16h30, para audiência em continuação da instrução, intimados os presentes.
Requisite-se novamente a testemunha policial Mardano Lyra Silva, Agente De Polícia.
Requisite-se novamente o acusado no sistema prisional.
Oficie-se à OAB quanto a ausência do advogado constituído, Dr.
Ilvan Silva Barbosa – OAB/DF 58850, na presente assentada.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
11/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/07/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:51
Outras decisões
-
11/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:50
Decretada a revelia
-
10/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/05/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/05/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:29
Determinado o Arquivamento
-
04/04/2024 16:29
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
04/04/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/03/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/03/2024 22:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/03/2024 12:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/03/2024 12:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/03/2024 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
14/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:03
Juntada de laudo
-
13/03/2024 04:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/03/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/03/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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