TJDFT - 0705870-02.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GISELIA RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705870-02.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GISELIA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: GISELIA RODRIGUES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a retirada de cheque.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 08/05/2018 (id.14649042).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 08/05/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 08/05/2024.
Quanto ao pedido do requerido, verifica-se que o cheque está atrelado aos autos físicos 2015.7.1.010871-7, que tramitaram na extinta 5ª Vara Cível.
Desta forma, o autor deverá solicitar junto ao arquivo o processo para desentranhamento, o que defiro desde logo.
Os dados para retirada são CX1491 2018.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
12/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:12
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de GISELIA RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
03/07/2019 08:49
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 05:48
Publicado Decisão em 07/06/2019.
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06/06/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 12:52
Recebidos os autos
-
05/06/2019 12:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/06/2019 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/06/2019 21:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 21:54
Juntada de Certidão
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03/06/2019 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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30/05/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 17:56
Juntada de Certidão
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29/05/2018 09:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 28/05/2018 23:59:59.
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29/05/2018 09:13
Decorrido prazo de GISELIA RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2018.
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04/05/2018 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 19:32
Recebidos os autos
-
02/05/2018 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2018 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:41
Publicado Certidão em 09/03/2018.
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08/03/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 12:14
Recebidos os autos
-
01/03/2018 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 02:37
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 17:22
Juntada de Certidão
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01/02/2018 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2017 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 22:31
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 22:29
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 22:29
Juntada de mandado
-
01/12/2017 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2017 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2017 21:03
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 02:39
Publicado Certidão em 03/11/2017.
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31/10/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2017 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 22:27
Recebidos os autos
-
07/10/2017 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2017 13:01
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/09/2017 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 13:00
Juntada de Certidão
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24/07/2017 03:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 21/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 03:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 21/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 14:13
Juntada de Certidão
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29/06/2017 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2017.
-
28/06/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2017 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2017 14:03
Recebidos os autos
-
27/06/2017 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/06/2017 14:08
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/06/2017 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2017 00:14
Publicado Decisão em 20/06/2017.
-
19/06/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 18:56
Recebidos os autos
-
14/06/2017 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2017 15:40
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/06/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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