TJDFT - 0007890-85.2009.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0007890-85.2009.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em desfavor de EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 04/05/2020 (id.60787908).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 04/05/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 05/04/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
10/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:24
Declarada decadência ou prescrição
-
09/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 08:17
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 08:17
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA - CPF: *10.***.*26-87 (EXEQUENTE) e CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL - CNPJ: 13.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:25
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2022 08:13
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA - CPF: *10.***.*26-87 (EXEQUENTE) e CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL - CNPJ: 13.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 16/06/2022.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:48
Processo Desarquivado
-
14/06/2021 15:34
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2021 15:16
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA - CPF: *10.***.*26-87 (EXEQUENTE) em 11/06/2021.
-
26/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 18:09
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA - CPF: *10.***.*26-87 (EXEQUENTE) em 25/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 08:21
Recebidos os autos
-
18/05/2021 08:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/05/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 13:07
Recebidos os autos
-
06/04/2020 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/04/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:15
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2020 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/03/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:16
Recebidos os autos
-
17/03/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/03/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:35
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/03/2020 11:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL (EXECUTADO) em 10/03/2020.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 12:13
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:08
Recebidos os autos
-
14/02/2020 12:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:47
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 15:50
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/02/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 09:44
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:39
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2019 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 20:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 07:06
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 19:30
Recebidos os autos
-
21/11/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 14:50
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:20
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 10:00
Publicado Despacho em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 04:56
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 18:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/10/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 15:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 03:30
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:13
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 06:00
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 07:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 14:00
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:17
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:37
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:16
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2019 03:31
Publicado Despacho em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 12:41
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:35
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 06:10
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 19:13
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 19:13
Decorrido prazo de HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO em 17/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 12:55
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA - CPF: *10.***.*26-87 (EXEQUENTE), CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL (EXECUTADO) e HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO - CPF: *83.***.*40-00 (EXECUTADO) em 17/07/2019.
-
18/07/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:59
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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