TJDFT - 0713393-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:14
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de determinação de pesquisa por meio do Infojud para a localização de bens pertencentes à devedora, suscetíveis de penhora. 2.
O art. 139, inc.
IV, do Código de Processo Civil, estabelece o dever de determinação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestações pecuniárias. 3.
A interpretação do referido texto normativo (art. 139 do CPC) deve estar em harmonia com os princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC).
Por essa razão possibilita-se ao credor, desde que tenha previamente envidado esforços para localizar os respectivos bens, utilizar-se dos sistemas informatizados vinculados ao Juízo para a pesquisa de bens do devedor passíveis de penhora, tais como o Sisbajud, Bacenjud, Renajud e Eridif. 4.
No caso em deslinde a credora não obteve sucesso em relação às diligências prévias efetuadas com o intuito de encontrar eventuais bens pertencentes à devedora. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
09/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:54
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
-
26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 03:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010892-19.2016.8.07.0007
Hilario de Lima Santos
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Advogado: Shatylla Pabliny Cavalcante Regis Moreir...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 08:04
Processo nº 0010892-19.2016.8.07.0007
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Luiz Alberto Frazao
Advogado: Marcia Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 15:31
Processo nº 0721409-82.2024.8.07.0000
Ely Cezar Teixeira
Df Apoio Administrativo LTDA
Advogado: Aleisa Gonzalez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 11:25
Processo nº 0722354-66.2024.8.07.0001
Adriana Conceicao Guerra
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Antonia Alice de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 13:11
Processo nº 0727907-97.2024.8.07.0000
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Fabiane Lima Almeida Neves
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:21