TJDFT - 0728112-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 16:34
Outras decisões
-
22/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:46
Outras decisões
-
23/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:36
Outras decisões
-
04/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:50
Outras decisões
-
13/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:46
Outras decisões
-
10/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 13:30
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728112-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728112-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Esclareço, por oportuno, que não cabe suspensão no presente feito, visto que não há título judicial formado, sendo certo que ainda se discute eventual débito da requerida em recuperação judicial.
Assim, indefiro o pedido de suspensão pleiteado pela ré (ID Num. 205211312 - Pág. 3).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:34
Outras decisões
-
13/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728112-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
25/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728112-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 204553408, 204553409, 204553410 e 204553411.
Retifico o polo passivo da presente demanda para excluir 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA e incluir 123 VIAGENS E TURIMOS LTDA (CNPJ n.º 26.***.***/0001-57), conforme requerido na petição de ID n.º 204553408.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728112-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item “a” da decisão de ID n.º 203643671, juntando o comprovante da negociação realizada com a parte ré para a compra do voucher.
No mesmo prazo, deverá, ainda, esclarecer a divergência entre o nome do favorecido, constante do comprovante do PIX de ID n.º 203767156 (Pagar.me Pagamentos – CNPJ n.º 26.***.***/0001-57) e a parte ré.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728112-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) demonstrar, por meio documental, a compra de voucher da empresa ré com a juntada de eventual contrato ou comprovante da negociação realizada; b) comprovar, mediante juntada de documento, o desembolso do valor de R$ 1.778,00 (um mil, setecentos e setenta e oito reais) informados no ID 203481051.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 14:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714305-36.2024.8.07.0001
Mirella Bastos Antoniazzi Boaventura
Andre Luiz Tokarski Boaventura
Advogado: Ricardo Henrique Suner Caddah
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 18:49
Processo nº 0710178-40.2024.8.07.0006
Adao Honorio de Souza
Distrito Federal
Advogado: Sergio Antonio Cemin Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 13:39
Processo nº 0728333-09.2024.8.07.0001
Joemil Alves de Oliveira
Jose Nilson Alves
Advogado: Thiago Lucas Soares Pego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 13:36
Processo nº 0724444-57.2018.8.07.0001
Pereira Comercial de Carnes,Bebidas e Al...
Sakada Assessoria e Empreendimentos Imob...
Advogado: Lana Fernandes Bianchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2018 11:21
Processo nº 0716050-33.2024.8.07.0007
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Wilson de Souza Gouvea
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 10:12