TJDFT - 0713266-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0713266-50.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:05:44.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
05/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713266-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende a anulação do ato administrativo que lhe reprovou no Teste de Aptidão Física do Concurso Público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se houve quebra na isonomia em razão do tamanho da pista de corrida.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesta diretriz, o requerimento de produção de prova pericial deduzido pela demandante não deve ser acolhido.
Isso porque, quanto à verificação da metragem da pista, tem-se que a análise da extensão e dos pontos suscitados se revela condizente com a apreciação de prova documental.
Dessa forma, intime-se o Instituto AOCP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o Laudo Topográfico da pista em que realizada a prova, haja vista a maior facilidade na obtenção do documento em apreço, assim como as gravações da prova de corrida da parte autora.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da alegação contida no id 212339578.
Juntados os documentos, deem-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, encaminhem os autos conclusos para Sentença. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713266-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:31:26.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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28/07/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713266-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , RUA 03, N 684, AP 203, ED.
MAISON CLAIRE, SETOR OESTE, GOIÂNIA - GO - CEP: 74115-050 Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, ., Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANA KAROLLINA PEREIRA CARVALHO contra o DISTRITO FEDERAL e outros, na qual pretende a concessão de provimento jurisdicional objetivando a nulidade do ato administrativo consistente no Edital nº 08/2023, que retificou o subitem 13.7.6 do Edital nº 04/2023 do concurso público da PMDF.
Para tanto, afirma ter se inscrito no concurso para admissão no Curso de Formação de Praças dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, regido pelo Edital Normativo nº 04/2023 – DGP/PMDF, tendo sido aprovada nas fases iniciais do concurso e se submetido ao Teste de Aptidão Física.
Argumenta que no teste de corrida do TAF, apesar de constar a realização da metragem de 2.000 metros, na realidade, alcançou a marca de 2.100 metros percorridos, tendo sido eliminada em face do não cumprimento da distância mínima exigida no Edital retificado do certame.
Alega que os fiscais não mediram onde parou de fato, sendo certo que o teste foi finalizado com muito mais que 2.000 metros, ou seja, parou bem depois da largada, totalizando, na verdade, 2.100 metros percorridos.
Narra que fora publicado o Edital nº 08/2023 que retificou o subitem 13.7.6 do regramento e alterou a distância do teste de corrida dos candidatos, reduzindo o do gênero masculino de 2.600 metros para 2.400 metros e aumentando o do gênero feminino, de 2.100 metros para 2.200 metros.
Afirma que referida alteração se deu de forma imotivada e está a violar o princípio da isonomia entre homens e mulheres.
Sustenta a ilegalidade do ato administrativo.
Acresce que no teste de corrida do TAF alcançou a marca de 2.100 metros, e não de 2.000 metros, percorridos em 12 minutos, tendo sido eliminada em face do não cumprimento da distância mínima exigida no Edital retificado do certame.
Em sede de tutela de urgência, pugna pela garantia de participação nas demais etapas do certame, com a reserva da vaga, de acordo com a sua classificação final, até o trânsito em julgado.
Instruiu a inicial com os documentos que a acompanharam.
Os autos vieram conclusos para decisão. É a exposição.
DECIDO.
A tutela provisória de urgência reclama, para sua concessão, o preenchimento dos requisitos próprios, consignados no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo, além da reversibilidade da tutela.
Passo a examinar a postulação antecipatória formulada pela parte autora e, ao fazê-lo, entendo, em juízo de estrita delibação, que não se acham cumulativamente presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida em referência. É que não vislumbro, neste momento processual, a probabilidade do direito vindicado a ponto de deferir, em sede não exauriente, o reconhecimento de ilegalidade perpetrada pela Banca examinadora.
No caso dos autos, a parte autora se insurge contra o ato administrativo que por meio do Edital nº 08/2023 modificou o subitem 13.7.6 do Edital nº 04/2023 e alterou a distância do teste de corrida dos candidatos reduzindo o do gênero masculino de 2.600 metros para 2.400 metros e aumentando o do gênero feminino, de 2.100 metros para 2.200 metros.
No entanto, consta que a parte autora percorreu, na realidade, 2.000 metros no total.
Assim, ainda que se reconheça que a alteração editalícia feriu o princípio da isonomia entre homens e mulheres, numa primeira vista, não foi cumprido o mínimo de 2.100 metros exigidos anteriormente. À toda evidência, portanto, somente a instrução processual será capaz de apontar, com a certeza necessária, qual a metragem realmente percorrida pela candidata e se houve, de fato, alguma ilegalidade por parte da Banca. À vista do exposto, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo do DF para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
O prazo para contestação do INSTITUTO AOCP é de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, deverão os réus, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretendem provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 18:47:22. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203728616 Petição Inicial Petição Inicial 24071023211845000000186059782 203728617 2 Documento de Identidade - Ana Karolina Documento de Identificação 24071023211918200000186059783 203728618 3 Comprovante de Residencia - Ana Karollina Comprovante de Residência 24071023211968900000186059784 203728619 4 Declaração Hipossuficiencia Ana K Declaração de Hipossuficiência 24071023212027700000186059785 203728620 5 Procuracao ANA K Procuração/Substabelecimento 24071023212073300000186061286 203728621 6 CTPSDigital_03922734111_10-07-2024 Documento de Comprovação 24071023212105100000186061287 203728623 7 boletim de desempenho ana karollina Documento de Comprovação 24071023212136300000186061289 203728624 8 Edital de abertura 04.2023 PARTE 1 Documento de Comprovação 24071023212215300000186061290 203728625 9 Edital de abertura 04.2023 PARTE 2 Documento de Comprovação 24071023212317500000186061291 203728626 10 Edital retificador 08.2023 Documento de Comprovação 24071023212425300000186061292 203728627 11 Resposta as impugnações Documento de Comprovação 24071023212501100000186061293 203728628 12 ADI Acordo Documento de Comprovação 24071023212540100000186061294 203728629 13 Convocação para o TAF Documento de Comprovação 24071023212661900000186061295 203728630 14 Edital - ultima fase Documento de Comprovação 24071023212716700000186061296 203728631 15 Edital dos aprovados no TAF Documento de Comprovação 24071023212768600000186061297 203728632 16 Diretrizes do ACSM Documento de Comprovação 24071023212858900000186061298 203728633 Petição Petição 24071023305305300000186061299 203728634 17 Editais de PMs do Brasil Documento de Comprovação 24071023305362700000186061300 203728636 18 Editais PCDF AGENTE E ESCRIVAO Documento de Comprovação 24071023305449300000186061302 203728635 19 Editais PCDF PPDF SENADO Documento de Comprovação 24071023305627200000186061301 203728637 20 Editais TJ PF PRF Documento de Comprovação 24071023305746800000186061303 203728638 21 Estudo sobre os sexos Documento de Comprovação 24071023305907500000186061304 203728640 23 Teoria do Impacto Desproporcional Documento de Comprovação 24071023310041100000186061306 203731045 Petição Petição 24071023545961000000186061311 203731046 22 MVI_7306 (video-converter.com) Vídeo 24071023550007900000186061312 203731047 Petição Petição 24071100262171900000186061313 203731058 Petição Petição 24071100535069800000186061324 203731067 MVI_7305 (video-converter.com)(1) Vídeo 24071100535134000000186061333 -
12/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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