TJDFT - 0746017-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:13
Expedição de Autorização.
-
28/07/2025 19:24
Expedição de Autorização.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOBAO LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:04
Outras decisões
-
07/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0746017-96.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: PAULO CESAR LOBAO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte contraria para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação a impugnação apresentada.
Na oportunidade, remeto os autos a Contadoria Judicial para, no mesmo prazo estabelecido acima, oportunizar que esclareça seus cálculos.
Após, encaminhe-se os autos conclusos para decisão quanto à impugnação.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 09:56:49.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
24/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOBAO LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOBAO LIMA em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746017-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO CESAR LOBAO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 11 de dezembro de 2024 22:35:46.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
11/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/12/2024 22:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
11/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 04:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOBAO LIMA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:15
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2024 22:21
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:06
Outras decisões
-
03/06/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2024 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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