TJDFT - 0703182-38.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 07:37
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703182-38.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: DANIEL GONCALVES DE LIMA Polo Passivo: GABRIEL GONCALVES DE AQUINO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a executada anuiu com a proposta formulada pela parte exequente, conforme se infere pelos Documentos de ID 203361113 e ID 203372536.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/07/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 12:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:00
Homologada a Transação
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08/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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27/06/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:26
Deferido o pedido de GABRIEL GONCALVES DE AQUINO - CPF: *56.***.*88-56 (EXECUTADO).
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26/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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