TJDFT - 0713399-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 16:55
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO DE CASSIO XAVIER em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713399-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDUARDO DE CASSIO XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 228769389, 228774098 e 228774103 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 238907649), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 239826444.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 1.262,89 (um mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250199961 (ID 238907649), em favor de EDUARDO DE CASSIO XAVIER, CPF: *74.***.*98-31; CHAVE PIX (CPF) *74.***.*98-31; 2.
R$ 647,27 (seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250199961 (ID 238907649) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 81,41 (oitenta e um reais e quarenta e um centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250199961 (ID 238907649) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713399-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDUARDO DE CASSIO XAVIER, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 10:21:06.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO DE CASSIO XAVIER em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/01/2025 18:08
Deferido o pedido de EDUARDO DE CASSIO XAVIER - CPF: *74.***.*98-31 (EXEQUENTE).
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO DE CASSIO XAVIER em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO DE CASSIO XAVIER em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713399-92.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDUARDO DE CASSIO XAVIER e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 05:51:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713399-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDUARDO DE CASSIO XAVIER Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 203720273, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo o valor indicado na planilha de ID 203720264.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reserva de 25% relativa aos honorários contratuais (ID 203720265) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 203720283, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:46
Deferido o pedido de EDUARDO DE CASSIO XAVIER - CPF: *74.***.*98-31 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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