TJDFT - 0741331-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741331-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARETH CARDOSO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
15/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Autorização.
-
25/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:33
Outras decisões
-
22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741331-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARETH CARDOSO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
30/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARGARETH CARDOSO PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
04/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741331-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARGARETH CARDOSO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741331-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARGARETH CARDOSO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
11/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
26/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 12:24
Outras decisões
-
16/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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