TJDFT - 0746561-66.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 12:31
Baixa Definitiva
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25/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:05
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:05
Determinado o arquivamento
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07/08/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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07/08/2024 15:28
Juntada de Ofício
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:53
Outras Decisões
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30/07/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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16/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CRIMINAL.
SEST/SENAT.
APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL QUANDO AINDA COMPETENTE, POR FORÇA DE LIMINAR DO STF.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
CONFLITO NEGATIVO ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A DISTRITAL.
REPRESENTAÇÃO PERANTE O STJ. 1.
A Justiça Comum Estadual ou Distrital não tem competência para julgar apelação contra sentença proferida pela Justiça Federal, assim como o TRF não tem competência para julgar recurso contra sentença proferida pela Justiça Comum Estadual ou Distrital. 2.
Se, antes de firmada a competência definitiva deste TJDFT para apreciar o feito, foi proferida sentença por autoridade judiciária da Justiça Federal (Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal), ou seja, quando era competente por força de liminar concedida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, e as apelações foram interpostas junto ao TRF1, cabe a este a apreciação dos recursos, ao passo que inviável ao Tribunal Justiça Comum Estadual ou Distrital se debruçar na análise de sentença de autoridade judiciária federal, sequer anulá-la, por incompetência absoluta. 3.
Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal e artigos 115, inciso III, e 116, § 1º, do Código de Processo Penal, o conflito poderá ser suscitado por quaisquer dos Tribunais em causa e, quando negativo, se dará nos próprios autos do processo. 4.
Representação por conflito negativo de jurisdição perante o colendo STJ. -
12/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:08
Declarado competetente o
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11/07/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Questão de Ordem
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11/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2024 08:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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20/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:17
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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03/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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