TJDFT - 0715875-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0715875-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BMG SA EMBARGADO: WESLEY ARAUJO BRANDINI DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/03/2025 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:38
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/12/2024 22:37
Recebidos os autos
-
23/12/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715875-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY ARAUJO BRANDINI REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro o pedido do réu, a fim de verificar se foram disponibilizados valores ao autor.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça o extrato bancário referente aos meses de maio de 2018 e junho de 2022 referentes à conta nº 706772-0, agência 647 de titularidade do autor WESLEY ARAUJO BRANDINI, CPF nº *05.***.*58-72.
Quanto ao pedido de prova oral por meio do depoimento pessoal do autor, indefiro, visto que não será útil para o esclarecimento dos fatos.
Vinda resposta, tornem os autos conclusos.
Dou à decisão força de ofício.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU).
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO BRANDINI em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715875-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY ARAUJO BRANDINI REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Emende-se a petição inicial, a fim de que: 1) a parte autora junte aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda), bem como extratos bancários recentes, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta. 2) esclareça o fundamento jurídico da demanda, uma vez que requer, ao final, a declaração de nulidade do contrato, porém não explicitou qual seria o vício do contrato apto a gerar a nulidade defendida; 3) esclareça se possui ou não acesso ao contrato e ao seu respectivo valor/condições, pois, apesar de afirmar não ter acesso ao contrato, o autor alega, na inicial, que os descontos ultrapassam o valor inicialmente contratado (ID 202972682 - Pág. 9), bem como menciona cobranças indevidas de juros e encargos. 4) explicite qual o fundamento jurídico para a restituição dos valores pleiteados, indicando, se o caso, as cláusulas contratuais que entende ser abusivas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo a petição inicial ser apresentada na íntegra.
No caso de não comprovação da gratuidade, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
14/07/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY ARAUJO BRANDINI - CPF: *05.***.*58-72 (AUTOR).
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11/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 08:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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