TJDFT - 0705229-35.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO CASSEANO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE PAULO SILVA DE MORAIS em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:22
Outras decisões
-
28/07/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705229-35.2022.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MOUSA SALEH FUGAHA, ASAD MUSA AHMAD ABDEL GHANE, ESMERALDA MARTINS GHANI, OMAR MANSOUR YOUSEF GHANNAM REU: FGR URBANISMO S/A, JOSE PAULO SILVA DE MORAIS, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS, IZAACH MESSIAS FRAZAO, PEDRO CASSEANO DOS SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: NEUSA JACINTO PARANHOS REPRESENTANTE LEGAL: YARA PARANHOS DECISÃO A parte autora noticia a existência de erro material quanto à área indicada na petição inicial, esclarecendo que o interesse está adstrito ao reconhecimento da usucapião da área pertencente ao ESPÓLIO DE NEUSA JACINTO PARANHOS, objeto da matrícula n. 5191 do 7º ORI-DF.
Enfatiza que a requerida FGR URBANISMO S/A é mera confrontante do imóvel usucapiendo e não sua proprietária, como indicado na petição inicial.
Requer a desistência da ação em relação à parte requerida FGR URBANISMO S/A.
Decido.
Tratando-se de ação de usucapião, a presença do confinante é requisito essencial, configurando legítimo litisconsórcio passivo necessário, nos termos da Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, descabe o pedido de desistência em relação à requerida FGR URBANISMO S/A, que deverá permanecer no feito na qualidade de confinante.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial, pelo ESPÓLIO DE NEUSA JACINTO PARANHOS.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 14:43:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:26
Outras decisões
-
24/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NEUSA JACINTO PARANHOS em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 13:53
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:41
Outras decisões
-
29/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705229-35.2022.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MOUSA SALEH FUGAHA, ASAD MUSA AHMAD ABDEL GHANE, ESMERALDA MARTINS GHANI, OMAR MANSOUR YOUSEF GHANNAM REU: FGR URBANISMO S/A, JOSE PAULO SILVA DE MORAIS, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS, IZAACH MESSIAS FRAZAO, PEDRO CASSEANO DOS SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: NEUSA JACINTO PARANHOS REPRESENTANTE LEGAL: YARA PARANHOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 222715540, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:39
Outras decisões
-
03/12/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705229-35.2022.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MOUSA SALEH FUGAHA, ASAD MUSA AHMAD ABDEL GHANE, ESMERALDA MARTINS GHANI, OMAR MANSOUR YOUSEF GHANNAM REU: FGR URBANISMO S/A, JOSE PAULO SILVA DE MORAIS, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS, IZAACH MESSIAS FRAZAO, PEDRO CASSEANO DOS SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: NEUSA JACINTO PARANHOS REPRESENTANTE LEGAL: YARA PARANHOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 214068613, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:00
Outras decisões
-
19/09/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705229-35.2022.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MOUSA SALEH FUGAHA, ASAD MUSA AHMAD ABDEL GHANE, ESMERALDA MARTINS GHANI, OMAR MANSOUR YOUSEF GHANNAM REU: FGR URBANISMO S/A, JOSE PAULO SILVA DE MORAIS, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS, IZAACH MESSIAS FRAZAO REQUERIDO: PEDRO CASSEANO DOS SANTOS DECISÃO Analisando os autos, verifico que os autores deverão incluir no polo passivo da demanda o espólio de Neusa Jacinto Paranhos e seu representante, qualificando-o e promovendo a citação necessária.
Ademais, defiro cota do Ministério Público, ID 206341704, ficando intimados os autores para que juntem aos autos relatório circunstanciado elaborado pelo profissional por eles contratado para efetuar o georreferenciamento, no qual deverão ser esclarecidas todas as questões suscitadas pela parte requerida e pelo confinante, além de nova planta e de novo memorial descritivo que represente de forma legível a real e precisa situação fundiária da gleba que desejam usucapir.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 26 de agosto de 2024 14:18:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:48
Outras decisões
-
16/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE PAULO SILVA DE MORAIS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705229-35.2022.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MOUSA SALEH FUGAHA, ASAD MUSA AHMAD ABDEL GHANE, ESMERALDA MARTINS GHANI, OMAR MANSOUR YOUSEF GHANNAM REU: FGR URBANISMO S/A, JOSE PAULO SILVA DE MORAIS, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS, IZAACH MESSIAS FRAZAO REQUERIDO: PEDRO CASSEANO DOS SANTOS CERTIDÃO Em virtude de falha no sistema PJE, faço reenvio do despacho de ID 199427023 à publicação para ciência dos réus FGR URBANISMO S/A e JOSE PAULO SILVA DE MORAIS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/07/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:21
Outras decisões
-
02/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de IZAACH MESSIAS FRAZAO em 24/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 00:30
Publicado Edital em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:03
Expedição de Edital.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:57
Outras decisões
-
05/06/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 19:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 01:09
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 22:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:28
Outras decisões
-
14/02/2023 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE PAULO SILVA DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:26
Outras decisões
-
06/02/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 01:43
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
25/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:23
Outras decisões
-
17/10/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2022 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:51
Outras decisões
-
28/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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