TJDFT - 0711734-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:58
Juntada de guia de execução definitiva
-
27/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 13:47
Expedição de Carta.
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25/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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22/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
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22/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0711734-92.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: MARIA DE LOURDES GUEDES PEREIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o apelo de Maria de Lourdes (ID 204847344) e as razões de Valmir Gonçalves e Heliermes Pereira ID 204856449 e 204856450.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público e para o réu Thiago Geovane (ID 204689799).
A Defesa de Maria de Lourdes pretende apresentar as razões recursais na Instância Superior, nos termos do art. 600, §4º, do CPP.
Intime-se o réu José Eduardo, por edital, na forma do artigo 392, VI do CPP.
Remetam-se os autos à Defensoria para se manifestar em relação ao acusado.
Não havendo requerimentos, em seguida, desmembre-se quanto ao sentenciado.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 13:10
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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21/08/2024 09:10
Recebidos os autos
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21/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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20/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido nos autos, e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR os réus VALMIR GONÇALVES DE LIMA, MARIA DE LOURDES GUEDES PEREIRA, HELIERMES PEREIRA DA CONCEIÇÃO, THIAGO GEOVANE ALVES E SILVA e JOSÉ EDUARDO BORGES FREIRE como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal.
SENDO ASSIM, CONDENO O RÉU JOSE EDUARDO BORGES FREIRE, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Considerando as condições pessoais do réu THIAGO, além do quantum sancionatório estabelecido, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP).
Para os demais réus (JOSÉ EDUARDO, HELIERMES, MARIA DE LOURDES E VALMIR), pelas circunstâncias judiciais e especialmente pela reincidência, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o semiaberto (art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP) O tempo de segregação cautelar não altera o regime de cumprimento de pena e a situação do sentenciado (art. 387, § 2º, do CPP).
Saliento que a progressão de regime não se pauta apenas na passagem do tempo, mas depende de outros requisitos que serão melhor aferidos pelo Juízo da Execução.
Sobretudo pela reincidência, os réus JOSÉ EDUARDO, HELIERMES, MARIA DE LOURDES E VALMIR não preenchem os requisitos do artigo 44, do Código Penal, de maneira que deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos.
Tampouco preenchem os requisitos para a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Estatuto Repressivo).
O réu THIAGO preenche os requisitos do art. 44 do CP, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade aplicada por DUAS restritivas de direito, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.
Concedo aos réus Vilmar, Heliermes e Maria de Lourdes o direito de recorrer em liberdade, pela ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva neste momento processual e em função do tempo de encarceramento provisório.
Expeçam-se alvarás de soltura.
Concedo aos réus José Eduardo e Thiago o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que desta forma responderam ao processo, não restando presentes os requisitos autorizadores para o decreto de prisão preventiva.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos materiais, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não haver informações detalhadas dos prejuízos causados.
Eventual reparação poderá ser pleiteada em ação autônoma no cível.
Intime-se a empresa-vítima para conhecimento da presente sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno, ainda, o sentenciado, a pagar as custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/07/2024 19:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/07/2024 19:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:46
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/07/2024 17:46
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/07/2024 17:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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08/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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11/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:26
Juntada de consulta siapen
-
22/05/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 19:00
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:34
Mantida a prisão preventida
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15/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/04/2024 11:13
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:13
Recebida a denúncia contra Sob sigiloO) e VALMIR GONCALVES DE LIMA - CPF: *22.***.*22-18 (INDICIADO)
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02/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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02/04/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 11:42
Recebidos os autos
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28/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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28/03/2024 09:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/03/2024 09:35
Expedição de Alvará de Soltura .
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28/03/2024 09:35
Expedição de Alvará de Soltura .
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28/03/2024 09:35
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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28/03/2024 09:34
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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28/03/2024 09:34
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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27/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 12:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2024 11:45, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/03/2024 12:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/03/2024 12:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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27/03/2024 12:57
Homologada a Prisão em Flagrante
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27/03/2024 12:07
Juntada de gravação de audiência
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27/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 11:39
Juntada de laudo
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27/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2024 11:45, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/03/2024 07:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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27/03/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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