TJDFT - 0700690-67.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INÉPCIA DA INICIAL.
REJEIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IMPERTINÊNCIA.
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
CARTÃO DE CRÉDITO.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As razões recursais impugnaram especificamente a sentença, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2.
Da leitura da inicial, depreende-se que a causa de pedir e o pedido estão corretamente delineados, a pretensão é juridicamente possível e consentânea com a lógica narrativa dos fatos, razão pela qual não há falar em inépcia da petição inicial. 3.
A revogação do benefício da gratuidade de justiça exige prova da modificação na condição de hipossuficiência econômico-financeira, incumbindo à parte que alega o ônus de provar tal condição. 4.
Trata-se de ação monitória lastreada em contrato de aquisição de produtos/serviços de cartão de crédito, acompanhados de faturas e extratos das movimentações, que atendem ao disposto no artigo 700 do CPC. 5.
A revisão da taxa de juros somente é possível em casos excepcionais, ou seja, em que se observem os requisitos da abusividade, o que não se verifica no caso em apreço. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
28/08/2025 15:52
Conhecido o recurso de GLEISON ELIEL SANTOS MACIEL - CPF: *21.***.*25-45 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2025 07:16
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/06/2025 11:17
Recebidos os autos
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29/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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