TJDFT - 0714571-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/11/2024 15:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/11/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 15:07 Transitado em Julgado em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 02:29 Publicado Sentença em 13/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            10/11/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 14:36 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 14:36 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/11/2024 10:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            01/11/2024 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 02:27 Publicado Certidão em 25/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 16:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/10/2024 16:58 Desentranhado o documento 
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                                            08/10/2024 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 02:30 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:30 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714571-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO PIRES RODRIGUES REQUERIDO: NAYANE CRISTINA COSTA DE MEDEIROS PIERRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de ID 208638359, posto que estranha ao feito.
 
 Intime-se a parte ré comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
 
 Juntados os documentos, dê-se vista à parte autora.
 
 Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            02/10/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 17:07 Outras decisões 
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                                            23/09/2024 11:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            16/09/2024 19:12 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de NAYANE CRISTINA COSTA DE MEDEIROS PIERRE em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de NAYANE CRISTINA COSTA DE MEDEIROS PIERRE em 05/09/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 02:17 Publicado Certidão em 26/08/2024. 
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                                            23/08/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714571-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO PIRES RODRIGUES REQUERIDO: NAYANE CRISTINA COSTA DE MEDEIROS PIERRE CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
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                                            21/08/2024 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2024 03:35 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/07/2024 14:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714571-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO PIRES RODRIGUES REQUERIDO: NAYANE CRISTINA COSTA DE MEDEIROS PIERRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o “juízo 100% digital”, porquanto foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
 
 Custas iniciais recolhidas (ID 203754409 e 203754411).
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
 
 Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
 
 O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
 
 Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
 
 A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
 
 Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
 
 Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
 
 Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
 
 Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
 
 Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024.
 
 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito
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                                            12/07/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 15:52 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 15:52 Outras decisões 
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                                            12/07/2024 09:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            12/07/2024 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2024 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
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