TJDFT - 0718821-57.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2025 10:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718821-57.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT DESPACHO Aguarde-se decisão de eventual recebimento da inicial a ser proferida nos autos de nº 0720937-60.2024.8.07.0007, quando então o presente cumprimento de sentença será suspenso, nos termos do art. 134, § 3º do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718821-57.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT DECISÃO Indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento, uma vez que a empresa não é parte nos autos.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 168034605, até 08/08/2027.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:47
Indeferido o pedido de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (AUTOR)
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28/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718821-57.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT DECISÃO O autor requereu a penhora do ponto comercial relativo ao "Mercadinho Martins Ltda".
Analisando o pedido, contudo, é forçoso reconhecer que a medida dificilmente terá resultado útil ao processo.
Isso porque, apesar de o ponto comercial possuir, em tese, conteúdo econômico, a alienação judicial será complexa e terá poucas chances de ter um resultado produtivo.
Em primeiro lugar, verifica-se que o contrato relativo ao ponto comercial é objeto de disputa judicial, como bem pontuou o credor (processo n. 0709416-15.2024.8.07.0009).
Além disso, há leis tributárias e trabalhistas que impõe ao sucessor do estabelecimento empresarial a assunção de dívidas anteriores, da empresa sucedida.
O imóvel em que funciona o supermercado, inclusive, sequer é de posse ou propriedade regular da devedora, o que demandaria a necessidade da renovação de contrato de aluguel com terceiro estranho ao processo.
Tais fatos, em conjunto, indicam a pouquíssima probabilidade de sucesso da medida, a indicar que os custos processuais e o tempo gasto não terão qualquer chance de retorno satisfatório.
Portanto, indefiro o pedido.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 168034605.
Sem prejuízo, junto aos autos o resultado da consulta do Sniper.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:14
Indeferido o pedido de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (AUTOR)
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718821-57.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT CERTIDÃO Fica a executada intimada da penhora no rosto dos autos, id 203507364, para, querendo, impugnar no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, faço aguardar manifestação da parte autora, id 203042554.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
2.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de id 201086885.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0709416-15.2024.8.07.0009, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Samambaia, crédito existente nos autos em benefício de ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT, CPF: *19.***.*12-75, para garantia da presente execução, no valor de R$ 30.430,83 (trinta mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício. -
09/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (AUTOR)
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25/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:41
Deferido o pedido de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (AUTOR).
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10/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/06/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-39 (AUTOR)
-
23/05/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
25/04/2023 21:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:52
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
21/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 19:24
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2022 08:59
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/12/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
03/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 19:32
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:37
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
27/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT em 11/04/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Edital em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 08:53
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2022 21:20
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2022 20:35
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
01/12/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 00:27
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:26
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
18/10/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:29
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 09:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT em 20/09/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Edital em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:18
Expedição de Edital.
-
15/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
18/06/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 12:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 22:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 14:10
Expedição de Alvará.
-
07/02/2020 02:55
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
06/02/2020 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:38
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2020 22:02
Recebidos os autos
-
30/01/2020 22:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:02
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:06
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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