TJDFT - 0705171-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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29/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:17
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:17
Outras decisões
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28/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705171-25.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRAVO CONSTRUTORA, MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA Requerido: MASTER EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 13 de dezembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 15:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 13:55
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:55
Outras decisões
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06/08/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705171-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRAVO CONSTRUTORA, MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA REVEL: MASTER EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 203334611.
Intime-se a parte autora para juntar planilha discriminativa do débito, atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença e recolher custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
12/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:52
Outras decisões
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11/07/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:56
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 11:23
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MASTER EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de BRAVO CONSTRUTORA, MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 08:43
Juntada de termo
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14/06/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:04
Decretada a revelia
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03/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MASTER EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:43
Outras decisões
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18/03/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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