TJDFT - 0703517-57.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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20/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703517-57.2024.8.07.0002 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOAO PAULO NUNES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por João Paulo Nunes da Silva para restauração de seu assento de nascimento.
Alega o requerente, para tanto, que ao solicitar a segunda via do registro, foi informado pela serventia extrajudicial de que o assento se encontra deteriorado.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG e CNH, ID’s 203853538 e 203855147; b) certidões de óbito de Sebastiana Pereira Silva Inglêzdolfe e de João Nunes da Silva, genitores do requerente, ID 203855146; c) cópia do assento de nascimento, ID 206122780, página 3.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 207850749. É o relatório.
Decido.
O documento de ID 206122780, página 3, comprova que o assento de nascimento de João Paulo Nunes da Silva encontra-se danificado, com algumas informações ilegíveis.
Assim, é devida a restauração.
Os documentos de IDs 203855146 e 207341375 indicam a filiação, bem como os nomes dos avós maternos e paternos do requerente.
Tais informações deverão ser reproduzidas no registro a ser restaurado.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RESTAURAR o assento de nascimento de JOÃO PAULO NUNES DA SILVA, ID 206122780, página 3, com os seguintes dados: Nome: JOÃO PAULO NUNES DA SILVA; Sexo: masculino; Naturalidade: Brasília/DF; Data de nascimento: 11/7/1984; Nome do pai: João Nunes da Silva, falecido em 13/01/2019, conforme certidão de óbito de Matrícula 021063 01 55 2019 4 00015 170 0004161 01, do 4° Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, era natural de Baianópolis/BA, casado e aposentado; Nome da mãe: Sebastiana Pereira Silva Inglêzdolfe, falecida em 12/01/2024, conforme certidão de óbito de Matrícula 021063 01 55 2024 4 00020 052 0005543 23, do 4° Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, era natural de Luziânia/GO, viúva e aposentada; Avós paternos: Antonio Nunes da Silva (falecido) e Maria Rosa da Silva (falecida); Avós maternos: Domingos Pereira Silva e Natalia Xavier Machado.
O assento de nascimento do requerente, lavrado no Livro A-04, Fl. 50, Termo 1.611, deverá ser restaurado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede - Baianópolis/BA, conforme indicado na inicial.
Custas pelo requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
26/08/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/08/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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22/07/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/07/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 14:19
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703517-57.2024.8.07.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO PAULO NUNES DA SILVA D E C I S Ã O Tratam os autos de ação de restauração de registro civil, ajuizada por JOÃO PAULO NUNES DA SILVA, na qual alega que seu assento civil de nascimento, sob o n° 1611, Fls. 50, Livro A-04, no Cartório de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Protesto de Baianópolis/BA, “está deteriorado”.
De acordo com Lei nº 11.697/08, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, esta ação é de competência da Vara de Registros Públicos: Art. 31.
Compete ao Juiz de Registros Públicos: (...) III – processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos; ISSO POSTO, declino da competência em favor da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, observadas as cautelas de praxe.
Encaminhem-se os autos, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intimem-se.
Brazlândia, 12 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
12/07/2024 22:18
Recebidos os autos
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12/07/2024 22:18
Declarada incompetência
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12/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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