TJDFT - 0715086-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715086-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAMOS PIRES NETO EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 12:56:14.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IGOR ALVES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:37
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 18:37
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de IGOR ALVES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715086-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAMOS PIRES NETO EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor depositado nos autos, conforme comprovante de id. 210525041, acrescido de juros e correção, se houver.
Desde já autorizo a expedição de alvará eletrônico em favor do credor de todas as parcelas depositadas nos autos em cumprimento do acordo formalizado entre as partes.
No mais, mantenho a suspensão feito até o pagamento integral do débito (10/02/2025).
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se houve pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:05
Outras decisões
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR ALVES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715086-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAMOS PIRES NETO EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença constante do ID nº 207874097, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória, visto que não houve o pagamento integral do débito.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à contradição.
Assim, acolho os embargos de declaração para revogar a sentença de id. 207874097.
No mais, suspendo o feito até o pagamento integral do débito (10/02/2025).
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se houve pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR ALVES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
20/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715086-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAMOS PIRES NETO EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS DESPACHO À Secretaria a fim de verificar se foram depositados valores na conta judicial vinculada a esses autos.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715086-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAMOS PIRES NETO EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS DESPACHO Dê ciência ao devedor da petição de id. 206965056.
Suspendo o feito até 10/02/2025 para fins de quitação do débito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 02/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:08
Outras decisões
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715086-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RAMOS PIRES NETO EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS DECISÃO Intime o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - Apresente uma nova inicial e: 1 . indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos ou indique o respectivo número de ID dos autos: 1 . sentença e acórdão exequendos; 2 . certidão de trânsito em julgado; 3 . procurações outorgadas pelas partes; 4 . petição inicial da fase de conhecimento; 5 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; 6 . documentos pessoais das partes.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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