TJDFT - 0715440-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:47
Indeferido o pedido de WADSON ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*58-00 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715440-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: WADSON ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido Termo de Penhora do imóvel (ID 239000468), ficando a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o referido Termo para fins de registro da penhora no cartório imobiliário, devendo comprovar a averbação no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de ID 235199051.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Termo.
-
24/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 94809), ID 235043901.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
09/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715440-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: WADSON ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a realização da pesquisa determinada pela decisão id 227548120, via sistema SISBAJUD, considerando que a parte devedora não possui vínculo com instituições financeiras (comprovante anexo).
Certifico ainda que, em consulta ao sistema RENAJUD, não foram localizados veículos cadastrados em nome da parte devedora, de acordo com o comprovante anexado neste ato.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715440-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA EXECUTADO: ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: WADSON ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 31/3/2025.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 227548120.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
01/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:12
Outras decisões
-
24/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:10
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 23:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/01/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 21:14
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715440-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ROSALIA DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Certifico que foram pesquisados endereços nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, com resultados a seguir, respectivamente, descartando-se os incompletos: inventariante WADSON ALMEIDA DOS SANTOS, inscrito nº *40.***.*58-00.
CSA 3 LOTE 5 APTO 803, TAGUATINGA SUL / DF, CEP: 72015-035 QUADRA QRO A BLOCO B 204 - CANDANGOLÂNDIA / DF, CEP: 71.727-263 autor deve: ü indicar/confirmar o endereço para expedição do mandado de citação/intimação. ü juntar custas de diligências correspondente a cada endereço apontado acessando link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Assim, nos termos portaria 02/2018, de ordem, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar conforme acima e recolher as custas referente a cada endereço que requeira diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAFIRA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 07:30
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
04/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:43
Outras decisões
-
01/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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