TJDFT - 0767978-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767978-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA COSTA BATITUCCI EXECUTADO: ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO DESPACHO Melhor compulsando os autos, em que pese a intempestividade da impugnação, para evitar enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, levando-se em conta que houve o depósito de 30% do valor da dívida.
Após, tornem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA BATITUCCI em 13/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767978-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA COSTA BATITUCCI EXECUTADO: ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de id. 239112117, fica a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 18:45:21 ROSANA ROSA BATISTA -
21/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:26
Outras decisões
-
26/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767978-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA COSTA BATITUCCI EXECUTADO: ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Por conseguinte, recebo os embargos à execução como mera impugnação.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do art. 525 do CPC, indefiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela empresa devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 23:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767978-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA COSTA BATITUCCI EXECUTADO: ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento da decisão de ID221820125: INTIMO o devedor a apresentar impugnação/embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 20:51:09 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/01/2025 00:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/12/2024 23:08
em cooperação judiciária
-
30/12/2024 23:08
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA DA COSTA BATITUCCI - CPF: *08.***.*12-48 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:00
Outras decisões
-
16/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:31
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767978-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA COSTA BATITUCCI EXECUTADO: ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO DESPACHO O §7º do art. 916 do CPC veda, no cumprimento de sentença, a aplicação do parcelamento previsto no "caput" do mesmo artigo, e eventual acordo fica condicionado ao aceite do credor.
A parte executada requereu o parcelamento do débito, o que foi recusado pela parte credora.
O cumprimento de sentença deve, pois, prosseguir. À parte exequente para atualização da planilha de débito, em 05 (cinco) dias úteis.
Quanto à condição da parte executada para pagamento da obrigação a que foi condenada, no caso a devolução do veículo objeto do contrato rescindido, tenho lhe assistir em parte razão.
Todavia, a restituição do bem somente ocorrerá após o pagamento integral, quando então as partes litigantes retornarão, de fato, ao status quo ante.
Intimem-se.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767978-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA COSTA BATITUCCI EXECUTADO: ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES, MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à proposta apresentada pela credora.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 21:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 21:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
30/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIO EDGAR DA SILVA PARAIZO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ABGAIL PAIVA QUEIROZ BORGES em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 00:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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