TJDFT - 0700060-90.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/04/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RAMON GOMES DE MOURA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/03/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAMON GOMES DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/01/2025 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAMON GOMES DE MOURA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700060-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: RAMON GOMES DE MOURA DECISÃO Intime-se o requerido para indicar o atual paradeiro do bem objeto da lide, em 15 (quinze) dias, sob pena de se considerar a omissão ato atentatório à dignidade da justiça.
Advirto que a omissão deliberada do requerido em esclarecer o paradeiro do veículo consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC).
Para tanto, desde já, em caso de omissão, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da União, para pagamento em 15 (quinze) dias.
Nos termos do at. 77, §3º, do CPC, não ocorrendo pagamento, a referida multa será inscrita como dívida ativa da União após o trânsito em julgado da presente decisão, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria as comunicações necessárias, para fins de inscrição da multa junto à dívida ativa federal, para fins de execução.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:38
Outras decisões
-
16/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RAMON GOMES DE MOURA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700060-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: RAMON GOMES DE MOURA DECISÃO Nos processos de busca e apreensão regidos pelo DL 911/69, a apresentação e análise da contestação somente ocorrerá após o cumprimento da medida liminar, conforme decisão da 2ª Seção do e.
STJ no recurso repetitivo Tema 1040.
Assim, deixo a apreciação da petição de Id 199534656 para o momento processual adequado.
Outrossim, diante do seu comparecimento, intime-se o réu para indicar o endereço de localização do bem, sob pena de condenação por litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC), no prazo de 5 dias.
Milson Reis de Jesus Barbosa Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:07
Outras decisões
-
09/07/2024 18:07
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:50
Juntada de comunicações
-
06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/01/2024 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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04/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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04/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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04/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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04/01/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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