TJDFT - 0710287-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 10:41
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
02/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710287-63.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: FAUSTO MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico de id. 198158658 foi INFRUTÍFERA.
Houve bloqueio de valor irrisório, conforme se verifica no protocolo anexo.
Determino desde já o desbloqueio do referido valor, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Considerando que houve a apresentação de embargos à execução (0716569-20.2024.8.07.0003), intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao peticionado em id. 203522885.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:42
Outras decisões
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09/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 23:06
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:06
Outras decisões
-
03/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FAUSTO MONTEIRO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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08/05/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:04
Outras decisões
-
05/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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