TJDFT - 0711030-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:10
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:07
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TOME LEITE DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado dos autos, determino que seja promovida a retirada da restrição sobre o veículo junto ao sistema Renajud de ID 229884833.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
18/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:35
Indeferido o pedido de ANDRE DE SOUZA MOTA - CPF: *97.***.*63-34 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:48
Deferido o pedido de ANDRE DE SOUZA MOTA - CPF: *97.***.*63-34 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TOME LEITE DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de TOME LEITE DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TOME LEITE DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 11:16
Desentranhado o documento
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de TOME LEITE DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:13
Deferido o pedido de TOME LEITE DOS SANTOS - CPF: *25.***.*97-87 (REVEL).
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:21
Outras decisões
-
15/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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09/10/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:16
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711030-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA MOTA REVEL: TOME LEITE DOS SANTOS DECISÃO O requerido, na fase de conhecimento, foi citado para comparecer em audiência e não o fez, sendo declarado revel na sentença prolatada (ID 178674309).
Assim, a fim de garantir o contraditório, intime-se o requerido, no endereço de ID 189393856, para manifestar-se acerca do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos moldes formulados pela parte autora (ID 204205835).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN-DF comunicando a venda do veículo marca: RENAULT, modelo: FLUENCE DYNAMIQUE, ANO: 2011/2012, COR: PRETA, placa: JIZ8762, R ENAVAM: *04.***.*61-26 pelo autor ao requerido TOME LEITE DOS SANTOS, CPF n. *25.***.*97-87.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:04
Outras decisões
-
17/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711030-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA MOTA DECISÃO De largada, esclareço ao requerente a incorreção dos itens "2" e "3" do despacho de ID 199446204, uma vez que para a conversão em perdas e danos, não se faz necessário que o autor primeiro quite os débitos do veículo.
Na conversão em perdas e danos, a obrigação do fazer imposta ao requerido, consistente em quitar todos os débitos pendentes sobre o veículo desde a data da tradição, é convertida em obrigação de pagar valor equivalente à somatória de todos esses débitos para que, somente então, com tal valor em mãos, o próprio autor promova a quitação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade da conversão das obrigações de fazer em perdas e danos - obrigação de pagar -, nos termos do artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995, devendo, para tanto, apresentar documentalmente o valor que entende razoável para a conversão.
Prazo: 2 (dois) dias Ressalto que o réu já foi intimado para cumprir a obrigação de fazer e de quitar os débitos e quedou-se inerte.
Assim, caso o autor não pretenda a conversão desta obrigação em perdas e danos, nada pode ser feito por este Juízo, competindo ao requerente, caso entenda por direito, manejar pedido de conversão em perdas e danos pelo valor equivalente aos débitos que pendem sobre o automóvel e que são de reponsabilidade do réu.
Friso, ainda, que não pode ser imposto ao Detran/DF e à Secretaria de Fazenda que procedam com a transferência dos débitos do veículo, uma vez que não integraram o processo, em clara ofensa à disciplina do art. 506 do CPC.
Por fim, esclareço que segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o comprador tem prazo de 30 dias para efetuar a transferência do registro do veículo, a teor do artigo 123, § 1º, e o vendedor deve fazer a comunicação da venda, nos termos do artigo 134.
Assim, tem-se que nem o autor nem o réu observaram as regras do Código de Trânsito Brasileiro acima citadas.
Dessa forma, conforme entendimento majoritário das Turmas Recusais do Distrito Federal, não é possível impor aos entes públicos a transferência do veículo, por se tratar de ato complexo que depende não só da apresentação da documentação pertinente, como também do próprio veículo para realização de vistoria.
Igualmente não é possível determinar a realização da transferência de débitos de infrações ou tributos, uma vez que a responsabilidade é solidária entre vendedor e comprador, na forma dos arts. 134 do CTB e 1º da Lei do IPVA (Lei nº 7.431, 17/12/1985) c/c Tema 1.118 do STJ.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:34
Outras decisões
-
20/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de TOME LEITE DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 05/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:37
Outras decisões
-
26/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/09/2023 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/08/2023 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 16:03
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA MOTA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:14
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/06/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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