TJDFT - 0735598-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735598-27.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO ALBERTO BRANDAO EXECUTADO: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO 1.
Diante do levantamento de parcela da dívida (id. 242908717), intime-se a exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, em 15 (quinze) dias, sob pena de presunção tácita ao adimplemento. 2.
Cumpra-se o determinado no item 4 do id. 233662013 e disponibilize-se ao exequente. 3.
Após, voltem conclusos, ocasião em que os requerimentos de id. 241450020 serão apreciados.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EVERALDO ALBERTO BRANDAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:39
Outras decisões
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:42
Outras decisões
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16/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735598-27.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERALDO ALBERTO BRANDAO REQUERIDO: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Rua Marambaia, Jardim Atlântico, GOIÂNIA - GO - CEP: 74843-450 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 101.192,25 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados..
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:54:07.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 145226179 Petição Inicial Petição Inicial 22121415142468700000134010667 145230145 01.PROCURAÇÃO PARTICULAR - EVERALDO Procuração/Substabelecimento 22121415142530200000134010683 145230146 02.
Documento de identificação CNH Documento de Identificação 22121415142557100000134010684 145230150 02.1 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22121415142582400000134014238 145230152 04.
Contrato de adesão Cobertura Securitária Contrato 22121415142604900000134014240 145230154 06.
REGULAMENTO Contrato 22121415142629200000134014242 145230158 07.
Ocorrência Ocorrência 22121415142658000000134014246 145230160 08.
Termo de acionamento do seguro Anexos da petição inicial 22121415142711500000134014248 145230162 08. última parcela paga 24.11.22 Anexos da petição inicial 22121415142748600000134014250 145230165 09.
Fotos da Colisão Anexos da petição inicial 22121415142772000000134014253 145230166 09.
NEGATIVA DE COBERTURA Comprovante 22121415142807200000134014254 145230169 10.
CARTÃO VIRTUAL Comprovante 22121415142829800000134014257 145230171 10.
Decisão favorável ao requerente Anexos da petição inicial 22121415142851300000134014259 145230173 10.
Similitude.
Decisão favorável.
Anexos da petição inicial 22121415142872900000134014261 145230174 12.
GuiaInicial0300160316 Comprovante 22121415142895800000134014262 145230175 13.
Comprovante de pagamento de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 22121415142918200000134014263 145347562 Decisão Decisão 22121612023933400000134119102 145347562 Decisão Decisão 22121612023933400000134119102 145753898 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22122000241587800000134460318 146398682 Mandado Mandado 23010919294142200000135072401 147424101 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23012405284200000000135967692 146398682 Mandado Mandado 23010919294142200000135072401 149272074 Petição Petição 23021016342333500000137618313 149272081 ESTATUTO SOCIAL 2020 Documento de Comprovação 23021016342859900000137618320 149272086 PROCURACAO JCR Documento de Comprovação 23021016342991400000137618325 149314828 Contestação Contestação 23021019582684300000137656217 149314830 2 .
REGULAMENTO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23021019582734400000137656219 149314831 3 - CHAT INFORMANDO ENDEREÇO Documento de Comprovação 23021019582780600000137656220 149314832 4 - CHAT INFORMANDO QUE SEU FILHO ERA O CONDUTOR Documento de Comprovação 23021019582829900000137656221 149314833 5 - COMUNICADO AO 0800 ASS EVERALDO ALBERTO BRANDÃO Documento de Comprovação 23021019582865500000137656222 149314834 6 - CONTRATO ASSINADO Documento de Comprovação 23021019582899800000137656223 149314835 7 - CRLV COM ALIENAÇÃO EM NOME DE MARIA XAVIER Documento de Comprovação 23021019582946600000137656224 149314837 8 - CRLV SEM ALIENAÇÃO EM NOME DE WESLLEY SILVA Documento de Comprovação 23021019582985100000137656226 149314838 9 - BOLETO Documento de Comprovação 23021019583021000000137656227 149314839 10 - DOCUMENTOS ASSOCIADO EVERALDO ALBERTO BRANDAO PWA5C25 Documento de Comprovação 23021019583064900000137656228 149314840 11 - DOCUMENTOS CONDUTOR Documento de Comprovação 23021019583098700000137656229 149314841 12 - Negativa PWA5C25 (acordo com terceiro) Documento de Comprovação 23021019583132300000137656230 149314842 13 - NOTIFICAÇÃO ASS EVERALDO BRANDÃO Documento de Comprovação 23021019583166200000137656231 149314843 14 - Tabela Fipe - MÊS DO EVENTO Documento de Comprovação 23021019583191600000137656232 149314844 15 - TERMO ACIONAMENTO EVERALDO ALBERTO BRANDAO PWA5C25 Documento de Comprovação 23021019583214100000137656233 149695072 Certidão Certidão 23021508361951400000137998189 149695072 Certidão Certidão 23021508361951400000137998189 149984305 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021702301464300000138253146 152052405 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031213322848700000140099146 152463851 Réplica Réplica 23031516082866000000140465890 152463855 01 RELATORIO DE SINISTRO Comprovante 23031516082978500000140465894 152463858 02 CERTIDAO DE CASAMENTO Comprovante 23031516083016400000140465897 152463859 03 Contrato de aluguel de garagem Comprovante 23031516083047200000140465898 152463860 04 Oficina Perda total do veículo Comprovante 23031516083111800000140465899 152463861 05 Reclamação EVERALDO Comprovante 23031516083160000000140465900 152463874 Similitude.
Decisão favorável.
Depoimentos 23031516083187400000140465913 152463875 Tabela Fipe - MÊS DO EVENTO Comprovante 23031516083233200000140465914 152559475 Certidão Certidão 23031612200077100000140551347 152559475 Certidão Certidão 23031612200077100000140551347 152851826 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032000454925800000140812517 153753390 Especificação de Provas Especificação de Provas 23032716511168900000141619376 153756748 01 RELATORIO DE SINISTRO Comprovante 23032716511216500000141619384 153756750 04 Oficina Perda total do veículo Comprovante 23032716511303100000141622036 153756757 05 Reclamação EVERALDO Comprovante 23032716511332000000141622041 153756758 10.
Similitude.
Decisão favorável.
Comprovante 23032716511371300000141622042 155189008 Impugnação Impugnação 23041118364574500000142909586 156473133 Despacho Despacho 23042423153647400000144051100 156473133 Despacho Despacho 23042423153647400000144051100 156658622 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042600461020400000144213886 158676110 Sentença Sentença 23051521501215100000146005400 158676110 Sentença Sentença 23051521501215100000146005400 158915979 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051700405674700000146217770 159930635 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23052514455813000000147119876 161502345 Certidão Certidão 23060913155568900000148516929 161502345 Certidão Certidão 23060913155568900000148516929 161766067 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061300484557900000148751189 162649563 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23062019514780900000149531805 163310173 Sentença Sentença 23062621582226700000150010057 163310173 Sentença Sentença 23062621582226700000150010057 163493214 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808552650900000150279790 165883862 Apelação Apelação 23071917343777500000152388574 165883864 Guia_Recurso-Apelação_TJDFT Guia 23071917343807400000152388576 165883866 sicoob_2023_07_06_13_54_53 Comprovante de Pagamento de Custas 23071917343864500000152388578 167969613 Certidão Certidão 23080813330197300000154238844 167969613 Certidão Certidão 23080813330197300000154238844 168222987 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081007510741900000154461678 170926020 Contrarrazões Contrarrazões 23090417235315900000156860358 172310159 Certidão Certidão 23091817183102900000158089115 200444783 Certidão Certidão 23092213072500000000183109910 200444784 Certidão Certidão 23092213111200000000183109911 200444785 Petição Petição 24013118010600000000183109912 200444786 Certidão Certidão 24013118473000000000183109913 200444787 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24040115310200000000183109914 200444788 Certidão Certidão 24041202153300000000183109915 200444789 Certidão Certidão 24041202153500000000183109916 200444790 Certidão de julgamento Certidão 24050617351100000000183109917 200444792 Ementa Ementa 24051714203200000000183109919 200444793 Relatório Relatório 24051714203200000000183109920 200444791 Acórdão Acórdão 24051714203200000000183109918 200444794 Voto do Magistrado Voto 24051714203200000000183109921 200451895 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24052102192400000000183109922 200451896 Certidão Certidão 24061416284900000000183109923 200451897 Certidão Certidão 24061618114200000000183109924 200669306 Certidão Certidão 24061807153708500000183312426 200669306 Certidão Certidão 24061807153708500000183312426 201052314 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003024867600000183660855 201049571 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003025038100000183658061 202181449 Petição Petição 24062716290306900000184683524 202181457 sicoob_2024_06_27_08_23_48 Comprovante de Pagamento de Custas 24062716290471700000184683532 202181454 GuiaInicial0300194906 (1) Guia 24062716290622400000184683529 202181453 CALCULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EVERALDO Anexo 24062716290796000000184683528 -
10/07/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:19
Outras decisões
-
03/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/06/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EVERALDO ALBERTO BRANDAO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2023 19:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de EVERALDO ALBERTO BRANDAO em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de EVERALDO ALBERTO BRANDAO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 23:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 13:27
Decorrido prazo de EVERALDO ALBERTO BRANDAO em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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