TJDFT - 0707555-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE NIDOVAL DE SOUSA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 20:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2025 19:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2025 09:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/07/2025 17:41
Deferido o pedido de ANDREZA MEDEIROS SANTOS - CPF: *08.***.*71-81 (REU), JOSE JOCIVANE TAVARES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*04-00 (AUTOR) e PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *58.***.*63-15 (REU).
-
15/07/2025 17:40
Juntada de oitiva
-
31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707555-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE JOCIVANE TAVARES DE ARAUJO RECONVINTE: PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA REU: PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA, ANDREZA MEDEIROS SANTOS REVEL: JOSE NIDOVAL DE SOUSA SANTOS RECONVINDO: JOSE JOCIVANE TAVARES DE ARAUJO CERTIDÃO Segue o link de acesso à audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 30/06/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências determinada na decisão retro.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/aDjKnO ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/03/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/03/2025 13:41
Outras decisões
-
26/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707555-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE JOCIVANE TAVARES DE ARAUJO RECONVINTE: PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA REU: PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA, ANDREZA MEDEIROS SANTOS REVEL: JOSE NIDOVAL DE SOUSA SANTOS RECONVINDO: JOSE JOCIVANE TAVARES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/03/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/dOfR4z ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:25
Outras decisões
-
29/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE NIDOVAL DE SOUSA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707555-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE JOCIVANE TAVARES DE ARAUJO REU: PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA, ANDREZA MEDEIROS SANTOS, JOSE NIDOVAL DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré JOSE NIDOVAL DE SOUSA SANTOS não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Recebo a reconvenção retro. À secretaria para fazer as anotações pertinentes.
Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 20:33:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:43
Decretada a revelia
-
24/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE NIDOVAL DE SOUSA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707555-58.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o mandado porque o CEP não foi localizado.
Assim, intime-se o autor para informar o CEP correto para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte autora por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de julho de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
25/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:34
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707555-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE JOCIVANE TAVARES DE ARAUJO REU: PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA, ANDREZA MEDEIROS SANTOS, JOSE NIDOVAL DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à 2ª Ré.
Anote-se.
Intime-se o Autor para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação do 3º Réu.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 12:23:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA MEDEIROS SANTOS - CPF: *08.***.*71-81 (REU).
-
11/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:42
Outras decisões
-
10/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:55
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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