TJDFT - 0712205-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712205-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KALED SAMPAIO SILVA REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 12:38:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:21
Homologada a Transação
-
28/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 10:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:51
Outras decisões
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07/08/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712205-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KALED SAMPAIO SILVA REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que a fruição de automóvel recém-adquirido pela monta de R$ 132.900,00 denota situação financeira incompatível com o benefício processual.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 12:27:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:23
Gratuidade da justiça não concedida a KALED SAMPAIO SILVA - CPF: *33.***.*38-65 (REQUERENTE).
-
14/07/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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