TJDFT - 0712228-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 11:33
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712228-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 17:37:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:26
Indeferida a petição inicial
-
12/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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