TJDFT - 0707834-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GELZA DE NORONHA FONSECA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707834-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GELZA DE NORONHA FONSECA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por: GELZA DE NORONHA FONSECA contra a decisão de ID 238544753, por meio do qual este Juízo indeferiu o cancelamento de precatório e a expedição de rpv observando-se o teto de 20 salários-mínimos, por estar o processo suspenso.
A parte embargante aduz omissão quanto à necessidade de prosseguimento do feito.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Todos os pontos embargados foram apreciados pela sentença de ID 238544753.
Inexiste omissão.
A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos. É evidente a intenção de reexame de matéria julgada, o que não encontra aparo em sede de embargos de declaração.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
O processo está suspenso, conforme ID 234741018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2025 11:34
Embargos de declaração não acolhidos
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18/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707834-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GELZA DE NORONHA FONSECA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo está suspenso, conforme ID 234741018.
Assim, indefiro o pedido.
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0722251-62.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:09
Outras decisões
-
17/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/04/2025 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707834-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GELZA DE NORONHA FONSECA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará ao credor, conforme ID 231519545.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:51
Outras decisões
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24/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/02/2025 14:05
Juntada de Ofício de requisição
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de GELZA DE NORONHA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707834-21.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GELZA DE NORONHA FONSECA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente (GELZA DE NORONHA FONSECA) para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:41:37.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
08/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:05
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:05
Outras decisões
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09/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GELZA DE NORONHA FONSECA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707834-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GELZA DE NORONHA FONSECA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos, conforme o v.
Acórdão de ID 199469954 .
Após intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:25
Outras decisões
-
08/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:11
Outras decisões
-
21/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:02
Outras decisões
-
06/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707834-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GELZA DE NORONHA FONSECA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do v.
Acórdão de ID 203706291.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:29
Outras decisões
-
12/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GELZA DE NORONHA FONSECA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:12
Outras decisões
-
02/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:33
Outras decisões
-
19/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:27
Outras decisões
-
18/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GELZA DE NORONHA FONSECA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:02
Outras decisões
-
16/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:43
Outras decisões
-
02/05/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:17
Outras decisões
-
30/03/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de GELZA DE NORONHA FONSECA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/09/2022 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/06/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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