TJDFT - 0703612-13.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de COMETA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVA LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/04/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703612-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Considerando a juntada da resposta SISBAJUD retro, removo o sigilo da decisão, conforme determinação.
Houve a transferência automática dos valores. 17.02 TOTAL R$ 1.199,12 O valor solicitado foi transferido e o excedente (se houve) foi desbloqueado.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 230624281 RENAJUD: ID 230624280 SNIPER: ID 230624279 INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 230624275 Tendo em vista que houve cumprimento, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, dê-se vista ao autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. - 
                                            
27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2025 12:24
Juntada de consulta sisbajud
 - 
                                            
21/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703612-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. - 
                                            
13/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703612-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão.
Promova o autor o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento assinado e datado eletronicamente. - 
                                            
11/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
 - 
                                            
28/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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28/10/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
03/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/09/2023 18:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
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31/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 12:37
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:55
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
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11/01/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/01/2023 14:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ANDRADE - CPF: *68.***.*96-72 (REQUERIDO) em 16/11/2022.
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17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ANDRADE em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
20/10/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/10/2022 15:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ANDRADE - CPF: *68.***.*96-72 (REQUERIDO) em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ANDRADE em 04/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ANDRADE em 03/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/09/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/09/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
 - 
                                            
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/08/2022 23:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2022 23:36
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/07/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
 - 
                                            
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2022 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
17/06/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
17/06/2022 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
16/06/2022 11:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2022 11:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/05/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2022 13:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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