TJDFT - 0703198-65.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:09
Cancelada a Distribuição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Deste modo, REJEITO LIMINARMENTE os embargos com fundamento nos artigos 918, II, e 290, ambos do CPC e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pelo embargante.
Sem condenação em honorários. -
09/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:32
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SOLAR DECORACOES EIRELI - ME em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:53
Gratuidade da justiça não concedida a SOLAR DECORACOES EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (EMBARGANTE).
-
15/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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