TJDFT - 0731831-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:27
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOHNATA JOHNSON DE ALENCAR SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOHNATA JOHNSON DE ALENCAR SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:46
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOHNATA JOHNSON DE ALENCAR SANTANA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731831-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOHNATA JOHNSON DE ALENCAR SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
15/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731831-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOHNATA JOHNSON DE ALENCAR SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro. À Secretaria para retificar a autuação, corrigindo-se o valor dado a causa, consoante id. 202357110.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/07/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Outras decisões
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28/06/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
28/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOHNATA JOHNSON DE ALENCAR SANTANA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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