TJDFT - 0717214-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717214-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESANA ALVES DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717214-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESANA ALVES DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.778,99, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se o necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
09/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 22:44
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2024 03:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 03:10
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:32
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2023 11:40
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 16:44
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JESANA ALVES DE SOUSA JANUARIO em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 19:10
Recebidos os autos
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27/04/2023 19:10
Outras decisões
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14/04/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/04/2023 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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