TJDFT - 0713626-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:20
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713626-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: LINDSON MICHEL MOURAO DE ALENCAR SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A em desfavor de LINDSON MICHEL MOURAO DE ALENCAR.
Ao ID. 221878273 foi comunicada a cessão de crédito em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS NPL I.
No ID. 220298893, a parte executada informou a quitação do débito (ID. 220298893 e ID. 224179170).
A interessada FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, na qualidade de cessionária, não trouxe a comprovação de registro da cessão de crédito no RTD.
A parte exequente não se manifestou nos autos, embora intimada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Preliminarmente, DEFIRO a gratuidade de justiça ao executado.
Anote-se.
Em relação ao pedido de substituição processual, considerando que não foi apresentado o registro do instrumento de cessão de crédito no RTD, indefiro o pedido de substituição processual e mantenho o Banco RCI no polo ativo.
Além disso, também destaco ser desnecessário essa substituição, uma vez que há informação de quitação do débito cedido (ID. 224179170).
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ressalto que o documento apresentado no ID. 224179171 demonstra ainda que foi baixado o gravame de alienação fiduciária decorrente do contrato executado nestes autos, o que reafirma a quitação do débito.
Ademais, considerando a quitação do débito, os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser liberados em favor do executado.
Promovo a inclusão da ordem de desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Promovo a retirada da restrição no RENAJUD e o desbloqueio no SISBAJUD.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:31
Outras decisões
-
30/01/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 12:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:05
Outras decisões
-
06/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:00
Outras decisões
-
11/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDSON MICHEL MOURAO DE ALENCAR em 29/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:19
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0713626-46.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (CPF: *25.***.*15-77); BANCO RCI BRASIL S.A (CPF: 62.***.***/0001-15); ; Executado - LINDSON MICHEL MOURAO DE ALENCAR (CPF: *45.***.*00-14); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: LINDSON MICHEL MOURAO DE ALENCAR, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 17.905,29 (dezessete mil e novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 9 de julho de 2024 13:22:12.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
09/07/2024 13:23
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:04
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
12/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:57
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
10/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:51
Outras decisões
-
22/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:53
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
12/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:07
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
03/02/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:50
Outras decisões
-
19/01/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:03
Outras decisões
-
11/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:22
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
12/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:41
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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