TJDFT - 0724906-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:29
Juntada de comunicação
-
15/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 23:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 16:30
Juntada de guia de recolhimento
-
22/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:21
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/01/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:26
Juntada de ata
-
21/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724906-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEAN MARCIO DE CASTRO MUNIZ DECISÃO Trata-se de pedido de relaxamento da prisão preventiva, formulado em favor de JEAN MARCIO DE CASTRO MUNIZ (id. 211640968).
O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 212146712). É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a audiência de continuação designada para o dia 13/01/2025 foi cancelada e redesignada para a data próxima de 25/11/2024, assim não há excesso de prazo, inércia ou desídia do Estado na condução da prestação jurisdicional.
Observe-se que o Parquet insistiu na oitiva da testemunha Bruno dos Reis Castro, por entender importante ao correto esclarecimento dos fatos.
Assim, em que pese as diligências não terem sido requeridas pela Defesa, mostra-se necessário o esclarecimento das circunstâncias para o encerramento da instrução.
Por fim, entende-se que o tempo de duração da instrução processual deve levar em conta fatores como complexidade da causa, quantidade de réus, dentre outros – que possam comprometer ou retardar a instrução criminal.
Convém observar que a orientação que estabelece 148 (cento e quarenta e oito) dias para encerramento da instrução processual (Instrução n.º 1 da Corregedoria do TJDFT – 21/2/2011), não pode ser analisada de forma descontextualizada ou estanque.
Com efeito, apenas a situação processual específica, com todos os seus pormenores, poderá ser confrontada com a mencionada orientação, para que se verifique ou não a necessidade de extensão desse prazo para a manutenção da privação de liberdade.
Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de id. para INDEFERIR o pedido de relaxamento de prisão formulado em favor de Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Aguarde-se a realização da audiência de continuação.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724906-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEAN MARCIO DE CASTRO MUNIZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica redesignada a audiência do dia 13/01/2025 para o dia 25/11/2024 14:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 23 de setembro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/09/2024 22:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:04
Mantida a prisão preventida
-
24/09/2024 22:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/09/2024 19:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/01/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724906-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEAN MARCIO DE CASTRO MUNIZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 13/01/2025 14:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 17 de setembro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
18/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/01/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/09/2024 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:40, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/09/2024 19:12
Juntada de ata
-
26/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724906-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEAN MARCIO DE CASTRO MUNIZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, para fins de adequação da pauta, fica remarcada a audiência anteriormente designada, para o dia 12/09/2024 15:40 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 23 de julho de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:40, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724906-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEAN MARCIO DE CASTRO MUNIZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 12/12/2024 15:40 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 19 de julho de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
22/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:40, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724906-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JEAN MARCIO DE CASTRO MUNIZ DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra JEAN MARCIO DE CASTRO MUNIZ (id. 202514187).
O denunciado, devidamente notificado (id. 203620623), em sua manifestação de defesa prévia (id. 203279735), reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual e arrolou a testemunha KAYLANE DA CONCEIÇÃO, que comparecerá independente de intimação.
Decido.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 202514187, p. 4.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/07/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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26/06/2024 09:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 11:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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21/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 12:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/06/2024 12:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 10:00
Juntada de gravação de audiência
-
20/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:53
Juntada de laudo
-
19/06/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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19/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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