TJDFT - 0703294-65.2024.8.07.0015
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THEREZA LUCIA BASTOS NONO LIBARDONI em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BASTOS NONO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0703294-65.2024.8.07.0015 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO BASTOS NONO, THEREZA LUCIA BASTOS NONO LIBARDONI REQUERIDO: ANTONIO DARCILIO DA SILVA NONO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerente, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 206926510, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024 17:11:11.
PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral -
09/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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07/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BASTOS NONO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de THEREZA LUCIA BASTOS NONO LIBARDONI em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0703294-65.2024.8.07.0015 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela portaria 03/2023, ficam as partes intimadas da sentença exarada no ID nº 203331349, cuja parte dispositiva se transcreve a seguir: (...) Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
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08/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de THEREZA LUCIA BASTOS NONO LIBARDONI em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BASTOS NONO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:01
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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05/06/2024 15:13
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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04/06/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:24
Declarada incompetência
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03/06/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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