TJDFT - 0707629-97.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707629-97.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DA SILVA MELO REQUERIDO: RAILTON MACHADO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA no curso da qual a parte requerida não foi localizada para ser citada e assim permitir a angularização da relação processual.
A teor do artigo 240, §2º do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada, contudo, superado tal prazo, a parte autora não se desincumbiu de tal encargo, estando a relação processual ainda não se encontra angularizada.
Por outro lado, o art.14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95 preceitua constituir dever indeclinável da autora, promover a efetiva e completa qualificação da parte requerida fornecendo, inclusive, seu endereço, em consonância com o que preceitua o art.319, II do CPC, no que competiria à parte requerente angariar precedentemente tais dados antes de propor a ação.
Dessa forma, a manutenção do feito em tramitação sem a regular citação da parte demandada contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, em especial a celeridade, economia processual e sua própria razoabilidade, não podendo o processo eternizar-se, principalmente quando ainda não angularizada a relação processual.
Ademais, a parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito, deixando, contudo, transcorrer 'in albis' o prazo assinalado, estando o feito injustificadamente paralisado em face da sua desídia, em manifesto abandono da causa.
Tudo a impor a extinção do feito, seja pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização da autora, seja pela própria desídia processual da parte autora.
Pelo do exposto, extingo o feito, sem incursão em seu mérito, a teor do art.51, caput c/c art.485, III e IV do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora, cientificando-a que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias (art. 42) e, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95).
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/02/2024 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/10/2023 20:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 20:00
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:44
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 03/10/2023
-
11/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/10/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707629-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DA SILVA MELO REQUERIDO: RAILTON MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, considerando a demora no retorno do AR expedido procedi consulta ao site dos correios e anexei e anexei tela da consulta, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: RAILTON MACHADO DOS SANTOS.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 19 de setembro de 2023 20:29:41.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/09/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707629-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DA SILVA MELO REQUERIDO: RAILTON MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2023, às 14:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 18 de agosto de 2023 13:31:54.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:18
Deferido o pedido de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/08/2023 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707629-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DA SILVA MELO REQUERIDO: RAILTON MACHADO DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos etc.
A parte autora não cumpriu a contento a determinação de emenda ID 162604072.
Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/06/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717060-09.2019.8.07.0001
Margarete de Sousa Lutzer
Jonas Eziquel Lutzer
Advogado: Pedro Paulo Alves da Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 17:26
Processo nº 0730311-10.2023.8.07.0016
Aldenise Ferreira da Paixao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 12:06
Processo nº 0713708-56.2023.8.07.0016
Heliane do Carmo Aragao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 18:12
Processo nº 0713628-92.2023.8.07.0016
Darlene Guimaraes Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 16:02
Processo nº 0710468-59.2023.8.07.0016
Maria Alzira Neris de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:48