TJDFT - 0731832-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de declaração de inexistência da dívida, e o faço com fundamento no art. 485, V, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte requerida a retirar a anotação da dívida veiculada nos autos do cadastro do SERASA, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual cumprimento de sentença.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
18/09/2024 12:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:11
Outras decisões
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22/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731832-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca dos documentos juntados em petição de ID 201948628.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:56
Outras decisões
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11/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/07/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 23:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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