TJDFT - 0726025-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Diante da petição das Autoras de ID 249555929 e do saldo da conta judicial em anexo, intimem-se os advogados Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (ID 248051422) e Breno Pessoa Cardoso Borges (ID 249200650), representantes das Rés, para dizerem se concedem quitação quanto ao pagamento dos honorários de sucumbência, de modo a afastar a necessidade de instauração de cumprimento de sentença.
Em caso afirmativo, deverão indicar dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico em favor de cada um.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para provável extinção.
I. -
15/09/2025 11:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/09/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a RIZELMA AMARAL COSTA *51.***.*63-87 - CNPJ: 29.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
06/09/2025 18:33
Deferido em parte o pedido de RIZELMA AMARAL COSTA *51.***.*63-87 - CNPJ: 29.***.***/0001-85 (REQUERENTE), MARIA EDUARDA COSTA SOUTO - CPF: *38.***.*36-63 (REQUERENTE)
-
02/09/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726025-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RIZELMA AMARAL COSTA *51.***.*63-87, MARIA EDUARDA COSTA SOUTO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 247484462 acompanhada do depósito de ID 247484464, fica a parte credora intimada a se manifestar nos termos da referida petição, bem como acerca da quitação do débito, se o caso, informar os dados bancários para a transferência eletrônica, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, após a manifestação da parte credora acima, os autos irão conclusos, haja vista o pedido de cumprimento de sentença de ID 247484464.
BRASÍLIA/DF, 25 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
25/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:57
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA SOUTO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RIZELMA AMARAL COSTA *51.***.*63-87 em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para reconhecer a nulidade da resilição, confirmando os efeitos da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Dois terços das custas e honorários no percentual de 10% de dois terços do valor da causa, pelas requeridas.
Um terço das custas e honorários no valor de R$ 700,00, pela requerente.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I.. -
08/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA SOUTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de RIZELMA AMARAL COSTA *51.***.*63-87 em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2023 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA SOUTO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RIZELMA AMARAL COSTA *51.***.*63-87 em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA SOUTO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de RIZELMA AMARAL COSTA *51.***.*63-87 em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 09:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:37
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/06/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:38
Outras decisões
-
22/06/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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