TJDFT - 0701778-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701778-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HEITOR MAGNO OLIVEIRA MORAES, ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão id 224855925, considerando que decorreu o prazo da suspensão, intimo a parte requerida para informar a situação do processo de recuperação judicial.
Prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:11:48. -
05/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701778-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HEITOR MAGNO OLIVEIRA MORAES, ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista a situação excepcional da parte executada, que, apesar de ainda não ter decisão de recuperação judicial ou falência, continua sendo demandada em milhares de processos por dívidas não adimplidas com consumidores, com o objetivo de evitar a realização de pesquisas e atos expropriatórios inúteis e sem efetividade na busca de bens da parte devedora, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Decorrido o prazo da suspensão, sem novos requerimentos, intime-se a parte requerida para informar a situação do processo de recuperação judicial.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701778-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HEITOR MAGNO OLIVEIRA MORAES, ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 11:05:20. -
12/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:19
Outras decisões
-
06/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:22
Outras decisões
-
29/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 12:11
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
27/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 23:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:53
Outras decisões
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 17:05
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 4.798,00 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
13/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:47
Outras decisões
-
31/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701778-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEITOR MAGNO OLIVEIRA MORAES, ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:57
Outras decisões
-
11/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 21:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 21:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 21:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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