TJDFT - 0703570-51.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703570-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PERILO COMERCIO DE ALIMENTOS CRUZEIRO LTDA - EPP, RODRIGO PERILO FERREIRA, FELIPE PERILO FERREIRA, RAPHAEL PERILO FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BRASAL REFRIGERANTES S/A e outros em face de PERILO COMERCIO DE ALIMENTOS CRUZEIRO LTDA - EPP e outros.
Intimados a promoverem o pagamento voluntário em 15 dias, os executados permaneceram inertes.
Não houve, igualmente, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Em seguida, foi realizada a penhora via SISBAJUD, tendo obtido êxito na constrição do valor integral da dívida.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Alvarás de transferência dos valores já expedidos.
Honorários advocatícios e custas processuais finais descabidos.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:27
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:55
Outras decisões
-
31/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703570-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PERILO COMERCIO DE ALIMENTOS CRUZEIRO LTDA - EPP, RODRIGO PERILO FERREIRA, FELIPE PERILO FERREIRA, RAPHAEL PERILO FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam os Exequentes intimados a se manifestarem sobre a impugnação apresentada no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
25/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
19/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703570-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PERILO COMERCIO DE ALIMENTOS CRUZEIRO LTDA - EPP, RODRIGO PERILO FERREIRA, FELIPE PERILO FERREIRA, RAPHAEL PERILO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado. À Secretaria, para promover a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo.
Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Após efetivada a transferência, desbloqueie-se eventual saldo remanescente.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Intime-se o devedor acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Como o(a) réu(ré) é revel, sem patrono constituído, sua intimação deverá ser pessoal, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Caso haja impugnação do(a) devedor(a), a parte credora deverá ser intimada para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o(a) credor(a) para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) se manifestar, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:31
Outras decisões
-
19/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:33
Outras decisões
-
01/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:08
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2023 09:26
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
08/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 14:25
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:39
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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02/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:33
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:27
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/03/2022 18:30
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:41
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2019 15:33
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2019 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 04:00
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 03:33
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 18:23
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/03/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 18:13
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:13
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/03/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/03/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:13
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 11:24
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 10:29
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 13:34
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 05:45
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 14:56
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2019 05:45
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/02/2019 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 15:33
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 03:37
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 22:44
Recebidos os autos
-
13/02/2019 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 22:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/02/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 03:42
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2019 09:02
Recebidos os autos
-
03/02/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2019 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2019 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2019 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 07:34
Decorrido prazo de FELIPE PERILO FERREIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 07:33
Decorrido prazo de RODRIGO PERILO FERREIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
07/11/2018 02:56
Publicado Edital em 07/11/2018.
-
07/11/2018 02:56
Publicado Edital em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2018 17:37
Expedição de Edital.
-
31/10/2018 17:36
Expedição de Edital.
-
31/10/2018 17:36
Expedição de Edital.
-
31/10/2018 04:05
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2018 09:02
Recebidos os autos
-
28/10/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2018 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 11:29
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 11:29
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 03:57
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 13:49
Recebidos os autos
-
17/10/2018 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/10/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 05:05
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 16:41
Juntada de mandado
-
04/10/2018 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2018 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2018 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2018 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2018 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2018 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 03:24
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 23:17
Recebidos os autos
-
11/09/2018 23:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2018 11:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 13:21
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 11:23
Recebidos os autos
-
28/08/2018 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/08/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 15:47
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 02:51
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2018 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2018 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 14:48
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 11:43
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2018 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2018 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 10:57
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 04:30
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 11:52
Recebidos os autos
-
06/07/2018 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2018 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 12:48
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 09:27
Recebidos os autos
-
19/06/2018 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2018 20:16
Recebidos os autos
-
31/05/2018 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 04:23
Publicado Edital em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 03:51
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 14:31
Expedição de Edital.
-
21/02/2018 14:23
Recebidos os autos
-
21/02/2018 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/02/2018 14:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2018 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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