TJDFT - 0706694-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:32
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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15/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706694-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARCELO DE SOUZA DE ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Desentranhe-se o documento juntado ao ID 202311757 e seus anexos, tendo em vista que a ação não foi recebida e o processo foi sentenciado.
A parte autora, nos embargos de declaração opostos (ID 200060866), não apontou omissão, contradição, obscuridade ou erro material à sentença embargada.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a sentença embargada não foi atendida, pois o autor não juntou nova planilha com o abatimento dos juros das parcelas vincendas, conforme a determinação da ordem de emenda.
Não há que se falar em ilegalidade da sentença ou flagrante desrespeito ao princípio do acesso à justiça.
Somente após a prolação da sentença, o autor apresentou, intempestivamente a planilha juntamente com os embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
11/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 17:28
Desentranhado o documento
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10/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:24
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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17/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:35
Indeferida a petição inicial
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04/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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10/05/2024 11:17
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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